Passa a vigorar hoje, dia 13/5/13, o Decreto Presidencial 7.962, o qual traz normas sobre o comércio eletrônico.
O principal objetivo do decreto é o de obrigar as empresas a fornecer mais informações aos consumidores, inclusive acerca do fornecedor.
Pela norma o site deverá indicar o CNPJ ou CPF do fornecedor, assim como o endereço físico em local visível e de fácil acesso ao consumidor.
As ofertas deverão conter descrição clara dos produtos, inclusive se oferece riscos à saúde e à segurança, bem como a quantidade de itens disponíveis e se há alguma restrição ao consumidor.
Quanto aos preços, na mesma linha do Decreto 5903, deverão conter as despesas adicionais como frete e seguro que venha interferir no valor a ser pago e mais, os sites têm de informar todas as formas de pagamento e prazos, inclusive para usufruir o serviço ou receber o produto comprado.
O decreto também traz regras para as compras coletivas. Como são intermediadores que reúnem consumidores interessados em contratar uma oferta, esses sites também terão que informar CNPJ e endereço físico ou eletrônico dos fornecedores.
Lojas virtuais e sites de compras coletivas deverão apresentar, antes da conclusão da compra, um resumo do contrato e o disponibilizar ao consumidor.
Os sites deverão manter canais de atendimento ao consumidor. E o direito ao arrependimento (art. 49 do CDC), poderá ser feito pela própria plataforma, tanto do site de compras coletivas quanto pela loja virtual.
Em havendo descumprimento à norma, as empresas poderão ser punidas com multa, apreensão de produtos, interdição do estabelecimento etc.


































