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Justiça protege temporariamente operação da Avianca Brasil

Processo de recuperação judicial, porém, depende da apresentação de documentos, como lista de credores

Redação iBahia • 12/12/2018 às 22:00 • Atualizada em 27/08/2022 às 18:21 - há XX semanas

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A Justiça de São Paulo atendeu parcialmente as demandas apresentadas pela Avianca Brasil ao pedir recuperação judicial ontem , preservando temporariamente as operações da companhia aérea. A decisão, assinada pelo juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determina a suspensão das ações movidas por grupos de arrendamento de aeronaves reclamando a reintegração dos equipamentos sendo utilizados pela voadora. Diz ainda que devem ser mantidas as autorizações de operação concedidas à Avianca Brasil pela Agência Nacional de Aviação Civil, além do acesso a infraestrutura e serviços aeroportuários utilizados pela empresa.
No que tange especificamente à suspensão das ordens de reintegração de posse de aeronaves das requerentes deferidas por outros Juízos, ampara-se o pleito na evidente essencialidade de tais bens para a atividade das requerentes”, diz a decisão ao qual O GLOBO teve acesso.
Para que o pedido de recuperação possa ser avaliado, contudo, o magistrado concedeu prazo de cinco dias corridos, contados a partir desta quarta-feira, para que a companhia aérea apresente os documentos que ficaram pendentes na ação iniciada nesta terça-feira. São eles: o balanço patrimonial da empresa atualizado; demonstrações de resultados acumulados e do resultado desde o último exercício social; as listas nominais de credores e empregados; a relação de bens particulares dos sócios controladores e dos administradores das companhias e outros. A dívida da empresa beira os R$ 500 milhões.
O juiz Limongi requisitou ainda que a Avianca Brasil apresente, em 48 horas, uma justificativa a sua solicitação de manter as listas de empregados — que deve discriminar funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento — e a relação de bens dos controladores e administradores sob segredo de Justiça.
Constam duas empresas no pedido de recuperação da Avianca Brasil. Uma delas é a Oceanair Linhas Aéreas S/A, que utiliza comercialmente o nome Avianca Brasil, sob contrato de licenciamento assinado com a colombiana Avianca Holdings, sendo as duas empresas independentes. A outra é a AVB Holding, controladora da Avianca Brasil.
No pedido enviado à Justiça pela companhia aérea, a solicitação é que as recuperações das duas empresas sejam condensadas em uma só. O juiz, porém, solicita mais esclarecimentos e documentos que justifiquem a reunião dos processos. Mas pede que a Avianca apresente duas listas de credores, separadamente.

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