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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (30)

A determinação está no no Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965)

• 30/09/2014 às 17:52 • Atualizada em 29/08/2022 às 1:16 - há XX semanas

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Faltando apenas cinco dias para as eleições, que está marcada para o próximo domingo (5), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou que a partir desta terça-feira (30) e até 48 horas após o encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A determinação está no no Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965), também para salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Já a proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a um cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito. Ocorrendo eleição no segundo turno para presidente da República ou governador, a ser realizada no dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.

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