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A partir desta terça-feira prisões só ocorrerão em flagrantes

Segundo turno das eleições acontecem no próximo domingo (26); nenhum eleitor poderá ser preso ou detido até a próxima terça (28)

• 21/10/2014 às 11:12 • Atualizada em 01/09/2022 às 19:11 - há XX semanas

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A partir de hoje (21) e até 48 horas após o encerramento das eleições (terça-feira, 28), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, caput do Artigo 236.
Em virtude das eleições, eleitores não poderão ser presos durante uma semana, exceto em flagrantes
No domingo (26), quase 143 milhões de eleitores voltam às urnas e escolherão entre Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) para comandar o país pelos próximos quatro anos. Eleitores de 13 Estados e do Distrito Federal também definirão seus novos governadores neste segundo turno. Mesmo com o horário de verão, que começou no último domingo, nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e no Distrito Federal, o período de votação no segundo turno não terá qualquer alteração, ou seja, será das 8h às 17h, obedecendo o horário local.

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