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André Santos é pego no exame antidoping e suspenso por 30 dias

Jogador foi flagrado utilizando a substancia Hidroclorotiazida no Campeonato Paulista

• 02/06/2015 às 20:03 • Atualizada em 02/09/2022 às 0:29 - há XX semanas

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GOAL Redação GoalO TJD-SP (Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo) suspendeu preventivamente o lateral e meia André Santos por 30 dias em jogos do Paulistão. O jogador foi flagrado pelo uso da substância proibida Hidroclorotiazida, no exame antidoping realizado após a partida contra o São Bento, no dia 11 de fevereiro.Na ocasião, o atleta defendia o Botafogo-SP, e a pedido do clube e do jogador, foi feito um novo teste no dia 13 de maio. Na contraprova, constataram novamente a presença da mesma substancia e a suspensão foi confirmada. A Hidroclorotiazida não é exatamente um agente dopante, é um diurético utilizado para eliminar líquidos rapidamente, porém pode mascarar o uso de outras substancias proibidas.A equipe do interior informou por meio de sua assessoria de comunicação que não irá se manifestar sobre o caso até que o próprio jogador se posicione.André Santos teve o seu vínculo encerrado com Botafogo-SP no dia 30 de maio. Aos 32 anos e sem clube no momento, o lateral já defendeu grandes times do futebol nacional e internacional como Corinthians, Flamengo, Atlético-MG, Grêmio, Arsenal-ING e Fenerbahce-TUR.Confira a resolução na íntegra:RESOLUÇÃO 05/2015-DOPINGO Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA.no uso de suas atribuições legais:"CONSIDERANDO que na partida realizada no dia 11/02/2015, entre o Botafogo F.C. e o EC.São Bento, o atleta do Botafogo F.C., André Clarindo dos Santos, foi sorteado para a toma de amostra de urina e cujo Resultado Analítico Adverso ( POSITIVO) para a substância Hidroclorotiazida.CONSIDERANDO que o atleta e a agremiação, decidiram pela análise da Amostra B 2990023 (contraprova) que foi realizada no dia 13/5/2015, sendo constatada a presença de Hidroclorotiazida, o que constitui um Resultado Analítico Adverso(RAA).RESOLVE:Nos termos do art. 102 do CBJD, SUSPENDER PREVENTIVAMENTE por 30 (trinta) dias o atleta do BOTAFOGO F.C., ANDRÉ CLARINDO DOS SANTOS.Dê-se ciência à FPF, à agremiação e ao atleta, do teor desta Resolução, bem como da abertura do prazo de cinco dias, para oferecimento da defesa escrita e as provas que pretendam produzir."

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