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SALVADOR

Após nova rodada de negociação, bancários ameaçam greve

A orientação do Comando Nacional é para que a paralisação por tempo indeterminado comece no dia 30, respeitando os prazos legais

• 19/09/2014 às 16:31 • Atualizada em 27/08/2022 às 4:14 - há XX semanas

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Durante nova rodada de negociações, ocorrida nesta sexta-feira (19), a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) ofereceu reajuste salarial de 7%. Segundo o Sindicato dos Bancários da Bahia, o aumento foi de apenas 0,65% enquanto o grupo reivindica 12,5%. Ainda segundo o sindicato, o piso salarial de 7,5% também está abaixo do pedido pela categoria que quer quer R$ 2.979,25, valor do salário mínimo definido pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).Leia mais: Veja 7 serviços bancários gratuitos que você tem direito Débito não autorizado lidera queixas contra bancos Quer zerar as dívidas e limpar o nome? Antecipar o 13º salário pode ser solução Clientes acusam bancos de dificultar pagamento antecipado de crédito
A orientação do Comando Nacional é para que a paralisação por tempo indeterminado comece no dia 30, respeitando, desta forma, os prazos legais
O órgão reivindica três salários mais R$ 6.247,00 como Participação nos Lucros e Resultado (PLR); um piso salarial de R$ 2.979,25; vale alimentação, refeição, 13ª cesta e auxílio-creche|babá: R$ 724,00; 14º salário; fim das demissões, ampliação das contratações, combate à terceirização e a precarização das condições de trabalho, adoção da Convenção 158 da OIT que proíbe dispensas imotivadas; medidas de segurança, como dois vigilantes durante o expediente, porta-giratória com detector de metais desde a área de autoatendimento, fim da guarda das chaves de cofres e agências por bancários; adicional de risco de 30%; igualdade de oportunidades. Após negarem as propostas, os bancários da Bahia realizam assembleia na quinta-feira (25/09), às 18h, no Ginásio de Esportes do Sindicato, ladeira dos Aflitos, para deliberar sobre a greve nacional. A orientação do Comando Nacional é para que a paralisação por tempo indeterminado comece no dia 30, respeitando, desta forma, os prazos legais, conforme prevê a lei de número 7783/89.

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