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CASAMENTOS

Confira as dicas para quem quer fazer a cerimônia apenas no civil

É bom saber que o primeiro passo para se casar no civil é a procura das partes por um Cartório de Registro Civil

• 01/06/2015 às 12:50 • Atualizada em 27/08/2022 às 9:31 - há XX semanas

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Seja no civil ou no religioso. Uma super festa ou um simples bolo para comemorar. Todo casal quer marcar a data do seu casamento da melhor forma possível. E a partir daí surgem várias dúvidas. Desde o preço da cerimônia até os documentos que devem ser entregues. É bom saber que o primeiro passo para se casar no civil é a procura das partes por um Cartório de Registro Civil para fazer o requerimento a um oficial, informando a intenção de casar. Em seguida, é necessário levar as certidões de nascimento de ambos, quando solteiros. Se forem divorciados ou viúvos, o casal deve apresentar a certidão do casamento com a adição do divórcio ou com a anotação de óbito original do cônjuge. O casal também deve levar documentos de RG, CPF, carteira de trabalho, carteira de habilitação, comprovante de residência. Em entrevista ao site ‘Gazeta Online’, Hugo Antônio Ronconi, presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo, informou que quando o casal mora em um imóvel alugado é preciso apresentar o contrato de locação, todos esses são fixos independente do estado civil atual.
É bom saber que o primeiro passo para se casar no civil é a procura das partes por um Cartório de Registro Civil
Ao ser liberada a expedição da Certidão de Habilitação os noivos comparecerão para escolher a data e horário da sua preferência dentre os disponibilizados pela Juíza de Paz. Não esqueçam das testemunhas! No momento da entrada do processo devem ter duas testemunhas (maiores de 18 anos), não precisam ser as mesmas presentes à celebração do casamento. São publicados os proclamas (editais) por quinze dias, em cartório e em jornal local, onde houver. Se os noivos morarem em regiões ou municípios diferentes, os proclamas (editais) devem ser publicados em ambos os locais. O casamento deve ser marcado em até no mínimo de 30 dias, mas o mais seguro seria até três meses antes da cerimônia; proclames (editais) são publicados por 15 dias; após os proclamas são 90 dias para os noivos casarem. É bom lembrar que dentro desses 90 dias os noivos recebem um termo de casamento que precisa ser levado ao cartório para registrar o casamento, caso isso não aconteça, os noivos permanecem solteiros e terá que reiniciar o processo. Em Salvador, uma taxa de R$ 148, 20 é cobrada para o casamento civil. Esse valor é igual para a cerimônia coletiva ou individual. Já para o casamento religioso com efeito civil, o valor cobrado é de R$ 194,40. As taxas deverão ser quitadas por meio do DAJE (Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial).

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