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Confira como vai ficar o valor da sua aposentadoria

Para ter direito ao benefício integral (100%), será preciso trabalhar por 40 anos

Redação iBahia • 19/04/2017 às 17:54 • Atualizada em 31/08/2022 às 21:45 - há XX semanas

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As mudanças de última hora na negociação do relatório final da Reforma da Previdência atingiram em cheio o cálculo dos benefícios. Para compensar parte das perdas, o substitutivo da proposta de emenda constitucional (PEC) 287 muda de forma significativa a fórmula de cálculo. Quem pedir aposentadoria assim que completar 25 anos de contribuição (tempo mínimo exigido) receberá 70% do valor do benefício. Para ter direito ao benefício integral (100%), será preciso trabalhar por 40 anos.

A cada ano que o trabalhador postergar a aposentadoria, receberá uma espécie de gratificação. Nos primeiros cinco anos após o tempo mínimo (ou seja, de 25 anos até 30 anos), terá direito a mais 1,5 ponto percentual por cada ano adicional de contribuição; nos cinco anos seguintes (até 35 anos), mais 2 pontos percentuais por cada ano e, de 35 a 40 anos, mais 2,5 pontos percentuais em cada ano, podendo portanto levar um benefício de 100% do teto do INSS no final.
Na proposta original do governo para a reforma da Previdência, a regra de cálculo partia de 51% do valor do benefício. Mas considerava 1 ponto percentual por cada ano de contribuição que começava a ser contado mesmo quando o tempo na ativa fosse apenas do mínimo de 25 anos. Ou seja, de largada, o trabalhador sairia com 76% do valor do benefício (51% mais 25 pontos percentuais, ou um ponto percentual por ano de contribuição).

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