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Conheça os direitos do consumidor folião durante o Carnaval

Descumprimento das ofertas em relação às atrações e serviços ofertados pelos camarotes são as principais reclamações

Redação iBahia • 18/02/2017 às 13:30 • Atualizada em 29/08/2022 às 0:39 - há XX semanas

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O período do Carnaval é sinônimo de festa, música, alegria e diversão. Mas tem muita gente que passa por estresse e dor de cabeça por causa de algum serviço que foi contratado e não cumprido como o combinado, ou que causou algum prejuízo ao folião.
Descumprimento das ofertas em relação às atrações e serviços ofertados pelos camarotes e venda de ingressos ou abadás falsificados são as principais reclamações dos foliões, segundo a Superintendência de Proteção ao Consumidor (Procon-BA). Outra reclamação que é bastante recorrente é em relação aos taxistas, que se recusam a ligar o taxímetro ou mesmo cobram o preço da corrida com valor muito acima da tabela.
A auxiliar administrativa Maira Mesquita, 25 anos, teve problemas com um bloco durante o Carnaval de 2015. Ela era uma das associadas do bloco Tô Ligado, que era comandado pelo cantor de arrocha Pablo, no circuito Barra-Ondina. Porém, quando chegou perto do Cristo da Barra, os cordeiros baixaram as cordas, deixando o trio parado na avenida.
“Depois que as cordas baixaram foi o maior transtorno, corre-corre e briga. Teve gente que disse que baixaram as cordas porque os policiais mandaram e os cordeiros estavam reclamando que não receberam água e lanche para fazer o circuito”, conta a auxiliar administrativa. Ela lembra que o cantor de arrocha pediu que o trio ficasse parado e disse aos associados que quem se sentisse constrangido poderia pegar o dinheiro de volta. Após cerca de uma hora, o trio continuou o desfile. Mas a situação causou a sensação de insegurança.
Apesar do constrangimento e do prejuízo em sua expectativa de diversão, Maira não procurou o Procon-BA para fazer uma reclamação ou denúncia. De acordo com a advogada Rosana Gama, especialista em direitos do consumidor, o cliente que se sentir lesado pode ajuizar uma ação indenizatória. Porém, para isso, é necessário estar com documentação que comprove que o serviço oferecido não foi cumprido pela empresa. Ela explica ainda que a maioria das indenizações varia entre R$ 2 e R$ 5 mil, mas que o valor depende da infração cometida pela prestadora de serviços contratada.
Qualidade dos produtos
Para a advogada especialista em direitos do consumidor Ana Patrícia Batista, o cliente não pode ser colocado em uma situação de desvantagem excessiva ou ter sua expectativa frustrada pelos fornecedores de produtos ou serviços. Em contrapartida, os fornecedores são responsáveis por quaisquer danos causados aos consumidores, independente de culpa. Esses direitos estão contidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Caso um consumidor tenha comprado um camarote que oferecia um tipo de bebida, mas se depara com um produto de qualidade inferior, ele pode buscar no Judiciário uma reparação ou um ressarcimento tanto por danos materiais, como por danos morais, pela frustração da expectativa”, informa a advogada. A regra é válida para qualquer prestadora de serviços, inclusive os blocos ou camarotes.
Ela esclarece ainda que os casos em que um bloco ou camarote promete alguma coisa e não cumpre podem ser enquadrados como propaganda enganosa ou abusiva, e podem resultar em reparação por meio de indenização.
Como denunciar
O consumidor que se sentir lesado pode entrar com uma reclamação no Procon-BA. As denúncias podem ser feitas em um dos postos de atendimento, no aeroporto, Cajazeiras, Liberdade, Periperi, Comércio, Shopping Barra, Salvador Shopping e Shopping Bela Vista, ou na sede-geral do Procon, na Rua Carlos Gomes. É possível fazer a denúncia também por meio do aplicativo do órgão para smartphones ou pelo e-mail [email protected].
“É importante o consumidor exigir os documentos, os recibos e as notas fiscais para que ele possa comprovar a relação de consumo e exigir os seus direitos. Outro ponto importante é adquirir produtos e serviços em pontos de vendas oficiais. Não é recomendado a compra de ingressos e abadás na mão de cambistas ou de terceiros, porque isso dificulta você garantir os seus direitos”, aponta Iratan Vilas Boas, diretor de fiscalização do Procon-BA. O diretor de fiscalização do Procon-BA explica que essas denúncias não resultam em indenização para o consumidor. Entretanto, os clientes podem buscar, em paralelo, indenizações cabíveis junto ao poder Judiciário.
Taxímetro
Outra questão que costuma dar dor de cabeça para os foliões é o momento de pegar o táxi para ir embora dos circuitos da folia. De acordo com a Coordenadoria de Táxis e Transportes Especiais (Cotae), as principais reclamações na ouvidoria da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) são a recusa de passageiro, valores da corrida abusivos ou acima da tabela e a recusa em ligar o taxímetro.
“Há outras situações também, mas essas são mais inerentes ao veículo e encontradas nas fiscalizações da Cotae”, diz Genival Melo, supervisor de área da Cotae. A previsão é de que 270 a 280 pessoas fiscalizem os táxis nos pontos oficiais da folia para verificar a documentação e condições de tráfego, como a segurança e limpeza.
Chegar ou sair de táxi
Problema
O taxista não quer ligar o taxímetro, para poder cobrar valores avulsos pela corrida. O uso do taxímetro é obrigatório. É possível, todavia, que em ocasiões especiais como Carnaval e festas populares, haja a cobrança de taxa adicional de 20% sobre o valor final da corrida. Isso está previsto no regulamento do Setax - Serviço de Transporte Individual de Passageiro por Táxi.
Solução
Caso o taxista queira fazer cobrança avulsa, desrespeitando o taxímetro, o consumidor poderá denunciá-lo no órgão fiscalizador da prefeitura. Normalmente, os fiscais ficam à disposição em pontos estratégicos da cidade, durante o Carnaval, para evitar ocorrências dessa natureza.
Blocos e camarotes
Problema
O folião chega em bloco, ou camarote, com a promessa de consumir determinados tipos de produtos ou de serviços e se depara com outros, de marca ou qualidade inferior. Os fornecedores devem assegurar a oferta em todos os seus termos.
Solução
Se os produtos e serviços não forem os mesmos disponibilizados, o consumidor pode buscar reparação por danos materiais e morais na Justiça pela frustração de sua expectativa, em razão da publicidade enganosa. Para isso, é importante comprovar que lhe foi garantido um produto ou serviço na hora da contratação, e que no fim das contas ele recebeu outros. Uma boa dica é guardar panfletos ou qualquer outro material promocional e fotografar o que foi oferecido.
Problema na hospedagem
Problema
O consumidor contratou um hotel cinco estrelas, mas ao chegar viu que o estabelecimento é na verdade três estrelas. A casa que alugou por temporada não tem os itens que foram oferecidos por quem anunciou o imóvel, ou está em condições diferentes daquelas apresentadas em fotos promocionais.
Solução
Nos casos de serviços que são disponibilizados de maneira diferente da que foi oferecida, a regra geral prevê que os fornecedores respondem pelos danos causados. A oferta vincula. Se a contratação do pacote previa hotel 5 estrelas e o hotel disponibilizado for de categoria inferior, significa falha na prestação dos serviços, passível de reparação por danos morais e materiais, pela frustração à expectativa do consumidor.

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