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Dúvidas sobre abertura de conta-poupança

Escritório Lins e Caires, advocacia e consultoria, responde dúvidas dos internautas do iBahia no Balcão do Consumidor

• 18/09/2014 às 13:30 • Atualizada em 27/08/2022 às 2:51 - há XX semanas

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Pergunta de Caroline Pitanga Saudações, Hoje estive em uma agência Santander para tentar abrir uma conta poupança. No meu atendimento, a gerente informou que só abre conta poupança para quem tem conta corrente. Mas o site do Santander deixa claro que não é necessário ser correntista: "É possível você abrir uma Conta Poupança no Santander sem ser titular de Conta Corrente no Banco". Questionei quanto a informação do site e ela consultou meu CPF nos cadastros restritivos e depois alegou que não poderia abrir por possuir restrição. Uma invasão a minha privacidade, pois não estava realizando nenhuma solicitação para obter crédito (a restrição é um caso que está na justiça federal). Aleguei se era decisão da agência ou do banco Santander, ela não soube responder e ora disse que era do Santander e ora dizia que era da agência. Desacreditada por tudo que ela inventou para não me atender (e o tempo que ela levou para inventar provas contra mim já estaria com minha conta aberta), liguei para o Santander 08007627777 e confirmou tudo que já sabia: não realiza consulta cadastral, pode ser aberta em qualquer agência e não precisa ser correntista. Como devo proceder com esses casos? Resposta: Prezada Caroline, prazer em tê-la no balcão do consumidor. Primeiro ponto por você abordado foi a questão do condicionamento da comercialização de um produto a outro (conta corrente vinculada a uma conta poupança). Pelo Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078 / 90, artigo 39º, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. E pela Resolução do Banco Central nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), Artº 17, “é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”. Ou seja, a conduta adotada pelo banco é expressamente vedada, podendo inclusive ser enquadrado como crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90). No que tange a questão da consulta do seu nome no cadastro de inadimplentes, também pode ser vista como conduta abusiva, uma vez que a conta-poupança é conhecida como uma boa forma para se guardar dinheiro, podendo inclusive ser aberta porque tem dívidas ou está com nome inserido no cadastro de inadimplentes. Isso porque as Resoluções 3.695/2009 e 3.972/2011, ambas do BC (Banco Central), fazem algumas restrições em relação às contas correntes, mas não determinam qualquer especificação para as contas poupança. Deste modo, como não há restrições, não há motivos para que seja negado o serviço á qualquer cidadão. Nestes casos é importante denunciar para que essas condutas abusivas não continuem se perpetuando. É possível conseguir uma justificação formal (por escrito) pelo SAC que comprove o desrespeito da operadora. Munida deste documento conseguirá abrir uma reclamação junto ao Banco Central e Procon. Ainda assim, caso entenda que existiu uma lesão moral ou material, busque uma assessoria jurídica especializada para ter seu direito reparado! Esperamos tê-la ajudado.

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