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Escolas vão exigir o nome limpo dos pais na hora da matrícula

Novo modelo de contrato definido por escolas particulares exige o nome limpo de pais dos alunos. Para Procon, prática é abusiva

• 21/10/2014 às 7:46 • Atualizada em 27/08/2022 às 2:51 - há XX semanas

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Se os filhos precisam se preocupar com a cor do boletim no final do ano, os pais também estão sendo avaliados pela cor das suas finanças. Não é nenhuma prova de aptidão econômica, mas tem sido uma condição imposta pelas escolas particulares na efetivação da matrícula de novos alunos. Durante a reunião entre as escolas particulares, que aconteceu no Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia (Sinepe), os colégios receberam da entidade um modelo de edital para matrículas 2015 onde consta uma cláusula que estipula o firmamento do contrato após a realização de consultas a orgão de proteção ao crédito como SPC e Serasa.

Pais vão ter de garantir nome limpo na hora da matrícula
(Foto: Arquivo Corrieo)

Em outro item, a orientação é para, em caso de transferência, exigir atestado de quitação com a escola de origem. Segundo o Procon-BA, as duas cláusulas são abusivas, como assegura o superintendente do órgão, Ricardo Maurício Soares. “A consulta prévia agride um direito fundamental, que é a educação. Não devemos tratar a educação como uma mera mercadoria”. Em 2014, segundo dados do próprio órgão, o Procon-BA registrou 255 atendimentos motivados por cobrança indevida pelas escolas particulares e mais 63 relativos a casos de contrato e rescisão com as unidades de ensino. No total, 629 atendimentos. Em 2013 foram 516 aberturas de reclamações contra as escolas. Garantia Para os estabelecimentos de ensino, não há nada de errado em condicionar a oferta de vagas à consulta de dados financeiros dos pais. “O Procon não aceita, mas é um serviço como outro qualquer. Se você não cobra, se torna vítima do calote”, defende a presidente do Sinepe, Maria Augusta Oliveira. Proprietária da Escola Villa Laura, em Brotas, ela conta que nunca consegue cobrar os pais que saem da escola em débito. “Tento reaver alguns contratos há cinco anos e até agora não recebi nenhum centavo”. Ela afirma que a orientação dada pelo sindicato é a única maneira de coibir os maus pagadores. “Ficamos a mercê dos pais - se ele for correto, ótimo. E se não for, a escola é quem fica no prejuízo”, reclama. Só no mês de agosto, o Sinepe registrou taxa de 21,20% de inadimplência nas mensalidades das escolas particulares baianas. Ano passado, essa taxa, nessa mesma época do ano, era de 17,8%.
Direitos O CORREIO levou tanto o documento do Sinepe com as orientações sobre como cada escola deve escrever o edital de matrícula 2015 quanto as justificativas do sindicato ao conhecimento do Procon-BA. O órgão de defesa do consumidor respondeu que as duas cláusulas do documento são abusivas, garantindo, então, que vai notificar o Sinepe para a apresentação dos documentos para análise jurídica.

Modelo de edital de matrícula distribuído pelo Sinepe orienta a efetivação após a consulta no SPC/Serasa, além de exigir declaração de quitação
(Foto: Reprodução)

“Os proprietários das instituições de ensino precisam se sensibilizar ao diálogo”, fala Ricardo Soares. A coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, também condena a prática. “As pessoas que estiverem nessa situação de recusa de matrícula devem denunciar para que isso seja banido de vez”. Para ela, a inadimplência é um risco do negócio. “Há outras maneiras de cobrar os inadimplentes, o que não pode é haver uma seleção e uma discriminação com aqueles que têm dívidas”. Advogado: conhecimento de projeto pedagógico evita transtornos entre pais e escolas Para o especialista em Direito do Consumidor, Márcio Pedreira, na relação entre pais e escolas, a maneira mais indicada de evitar problemas está no conhecimento do projeto pedagógico da unidade de ensino pelos responsáveis pelo aluno. “Eles precisam acompanhar se os materiais estão sendo usados de acordo com o solicitado, assim como a prestação dos serviços que foram firmados”, diz ele. “Os pais são os maiores fiscais para evitar qualquer tipo de abuso, visto que, se conhecem o projeto da escola, terão uma noção efetiva de tudo que acontece lá”, completa. Participar das reuniões e realizar visitas esporádicas também funcionam. “É uma forma de estar atento à vida escolar do filho, além de ser uma oportunidade de cobrar, caso não tenha ali o retorno do investimento de acordo com o que foi prometido pela instituição no momento da adesão ao contrato”. A escola, por sua vez, pode adotar medidas legais cabíveis de cobrança contra a inadimplência - como cobrança de juros e multas por atraso. O que não pode é constranger ou negar a matrícula. Quanto aos pais, cabe a consciência financeira de até quanto podem realmente pagar. “A lei não permite que a escola não tome nenhuma medida de caráter pedagógico por conta da inadimplência. Por outro lado, é preciso que os pais entendam que as escolas particulares vivem das mensalidades”. O contrato, segundo Pedreira, é a garantia daquilo que os pais podem exigir da instituição, assim como os compromissos que devem ser cumpridos. “É importante que se leia o contrato e se exija uma cópia do documento, que deve ser muito bem guardado pelos pais. A partir dali, os pais têm de acompanhar tudo durante todo o ano letivo”. Segundo ele, os pais precisam ponderar, inclusive, que nem sempre as escolas mais caras são absolutas na qualidade de ensino. “Não é o valor da mensalidade que deve nortear a escolha da unidade de ensino. O que vai realmente determinar se ela é uma escola boa ou não é o seu projeto de ensino, e como ela faz para desenvolvê-lo”. Matéria original do Correio Escolas vão exigir o nome limpo dos pais na hora da matrícula

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