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Ex-prefeito de Piripá é condenado por improbidade administrativa

Além de Luciano Rocha, os secretários de Obras, Educação, Administração, o ex-tesoureiro do município e a empresa “Organiza Assessoria Municipal” também foram condenados por malversação de recursos da Saúde

• 09/12/2013 às 13:25 • Atualizada em 30/08/2022 às 2:57 - há XX semanas

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O ex-prefeito do município de Piripá, Luciano Ribeiro Rocha, foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça Federal após um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista. Além de Luciano, os ex-secretários municipais Jesuíno Pereira da Silva, Ebenezer da Silva Arcanjo e Raimundo Muniz Fernandes, o ex-tesoureiro da cidade, Edmar Ribeiro da Silva, e a empresa “Organiza Assessoria Municipal” também foram condenados por malversação de recursos. De acordo com o MPF, os réus fizeram mau uso de recursos públicos federais repassados ao município pelo Ministério da Saúde (MS), frustraram processos de licitação e forjaram o pagamento de empresas que nunca foram contratadas pela prefeitura. Os réus malversaram recursos vinculados ao Piso de Atenção Básica (PAB), desviando recursos que seriam destinados à aquisição de medicamentos e produtos hospitalares que seriam utilizados nas unidades de saúde do município. Eles também desviaram e se apropriaram de mais de 126 mil reais, oriundos do Programa de Vigilância Epidemiológica e de verbas vinculadas ao convênio 3785/2001, firmado com o MS, que seriam destinadas à construção de 17 unidades sanitárias domiciliares no município. Entre as diversas irregularidades realizadas pelos condenados, estão, ainda, a simulação de processos de pagamento a empresas que afirmaram sequer saber onde ficava o município de Piripá. Por conta dos delitos cometidos, os réus terão que ressarcir o dano integral causado, em valor a ser corrigido; o pagamento de duas multas: sendo a primeira para reparação de dano moral coletivo, no valor de 100 mil reais, e a segundo no valor do dano ao erário, a ser calculado; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Além disso, Luciano Ribeiro Rocha e Raimundo Muniz Fernandes foram condenados à suspensão dos direitos políticos por 15 anos e oito anos, respectivamente, e Ebenezer da Silva Arcanjo, Jesuíno Pereira da Silva e Edmar Ribeiro da Silva por cinco anos.

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