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Grávidas só podem optar por cesárea após 39ª semana, diz CFM

Decisão, que visa a garantir desenvolvimento do bebê, será publicada esta semana

Redação iBahia • 20/06/2016 às 12:16 • Atualizada em 26/08/2022 às 18:44 - há XX semanas

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					Grávidas só podem optar por cesárea após 39ª semana, diz CFM
Gestantes que preferirem a cesariana em vez do parto normal têm direito de fazer prevalecer sua escolha, desde que a gravidez já tenha chegado à 39ª semana. A regra faz parte de uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), apresentada nesta segunda-feira. A norma, que deve ser observada por todos os médicos no Brasil, será publicada ainda esta semana no Diário Oficial da União. Há uma ressalva na resolução. Quando a mãe quiser a cesárea e o médico achar melhor o parto normal, o profissional tem o direito a não realizar o procedimento. Segundo o CFM, médicos só não podem recusar fazer atos dos quais discordam quando há o risco para a paciente.De acordo com o CFM, a partir de dados do Instituto Nacional de Saúde da Criança e Desenvolvimento Humana (NICHD) dos Estados Unidos, entre 37 e 39 semanas, o bebê passa por uma fase crítica de desenvolvimento do cérebro, dos pulmões e do fígado. O parto antecipado, antes da 39ª semana, deve ser feito apenas quando há indicação médica. Já o Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas (ACOG), outra fonte do CFM para editar a resolução, aponta maior incidência de alguns problemas quando o parto ocorre antes da 39ª semana. Esses bebês têm maior possibilidade de apresentar problemas como a síndrome do desconforto respiratório, dificuldades para manter a temperatura corporal e se alimentar, tendência a registrar altos níveis de bilirrubina, o que pode levar à icterícia e até mesmo danos cerebrais, problemas de visão e audição. Até 2013, a ACOG já considerava maduros bebês que nasciam a partir da 37ª semana. — Ocorriam cesarianas antes da 39ª semana. E isso era um risco — disse Vital. Dados do Ministério da Saúde, citados pelo CFM, mostram que entre 25% e 30% dos partos no Brasil são cesarianas. Trata-se de uma estimativa, uma vez que não há um sistema de classificação nacional. Para que ocorra a cesariana a pedido da gestante, é obrigatório que ela assine um termo de consentimento livre e esclarecido pelo médico, no qual registrando sua escolha. Apesar de defender o direito de escolha da gestante, o presidente do CFM disse que, não havendo contraindicação, é melhor o parto normal. — A via natural, quando não tem nenhuma contraindicação, é a opção — afirmou Vital. Desde o ano passado, entrou em vigor novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estimulando o parto normal na rede privada. A Organização Mundial da Saúde (OMS) também recomenda que haja cesarianas apenas em casos em que elas são necessárias.

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