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Justiça proíbe a marca Cielo de usar o nome do nadador

Empresa credenciadora de cartões registrou a marca para designar diferentes produtos e serviços, Cesar Cielo ficaria impedido de registrar o seu próprio nome

• 15/10/2014 às 9:30 • Atualizada em 01/09/2022 às 19:18 - há XX semanas

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A associação com a imagem do nadador Cesar Cielo para o lançamento da marca Cielo, em 2009, pode custar caro à empresa credenciadora de cartões.A Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu a Cielo S.A. de usar a marca Cielo, em uma ação movida pelo nadador, que diz ter sido "ludibriado" quando assinou contrato de uso de imagem. Como a Cielo registrou a marca para designar diferentes produtos e serviços, Cesar Cielo ficaria impedido de registrar o seu próprio nome para explorar produtos e serviços comerciais. Segundo a juíza da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Márcia Maria Nunes de Barros, as cláusulas do contrato de uso de imagem excederam o seu objeto e limites. "A empresa ré se aproveitou da imagem do atleta, que estava em franca evidência no momento do contrato, e de seu patronímico para construir sua imagem corporativa e institucional", afirma a juíza em decisão. Como se trata de decisão em primeira instância, a Cielo afirmou que vai recorrer.
Na época do contrato, autor estava no auge da carreira
Caso a decisão se mantenha favorável ao atleta, a Cielo terá 180 dias para parar de usar a marca para identificar "serviços de propaganda, serviços de gestão de negócios, ou serviços de negócios financeiros". A multa pelo não cumprimento é de R$ 50 mil por dia. Na ação, a Cielo argumenta que a contratação do nadador se deu após a escolha da marca e que o objetivo era fazer a associação com "o céu é o limite". O pedido de registro no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) aconteceu em setembro de 2009, e a campanha de lançamento da marca, dois meses depois. Na época, o nadador estava em seu auge, tendo conquistado o ouro olímpico, em Pequim (2008), e batido o recorde mundial nos 100 metros livre em Roma (2009).

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