Menu Lateral Buscar no iBahia Menu Lateral
iBahia > bahia
Whatsapp Whatsapp
BAHIA

Não vai poder votar? Veja como justificar a ausência às urnas

O eleitor pode fazer a justificativa no dia das eleições ou até 60 dias após cada turno da votação

Redação iBahia • 02/10/2016 às 10:00 • Atualizada em 31/08/2022 às 18:34 - há XX semanas

Google News siga o iBahia no Google News!
No dia das eleições, o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral deve justificar a ausência às urnas. A justificativa pode ser feita no dia do pleito ou até 60 dias após cada turno da votação. Se optar por justificar no dia da votação, o eleitor deve preencher este formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo pessoalmente em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa. No ato da entrega, é necessário apresentar também o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto.

				
					Não vai poder votar? Veja como justificar a ausência às urnas
No dia das eleições, o requerimento deve ser assinado só na presença do mesário
Este formulário pode ser obtido nos postos de atendimento ao eleitor, nos sites dos tribunais regionais eleitorais de cada estado, nos cartórios eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de justificativa ou de votação. O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser acessado nos sites dos tribunais regionais eleitorais. Caso não seja possível fazer a justificativa no dia das eleições, o eleitor tem o prazo de até 60 dias após cada turno da votação para apresentar este outro Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), pessoalmente ou pelos Correios, dirigido ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. Cada justificativa é válida para apenas um turno. Se o eleitor estiver ausente no primeiro e segundo turno, deverá justificar a ausência separadamente. Além disso, quem não puder votar no primeiro turno pode votar no segundo, mas a necessidade de justificar a ausência do primeiro turno continua. Também é preciso ter atenção ao preenchimento do requerimento: se houver dados incorretos ou que não possibilitem a identificação do eleitor, o documento será considerado inválido para justificar a ausência. Os eleitores que estiverem no exterior devem seguir as orientações disponíveis neste link. Cabe ao Juiz Eleitoral do cartório em que o eleitor está inscrito aceitar as justificativas apresentadas. Se o eleitor não tiver a sua justificativa aceita, perder o prazo ou não tiver motivo para a ausência, estará sujeito ao pagamento de multa definida pelo Juiz Eleitoral. Para fazer o pagamento, é necessário obter a guia de recolhimento de multa em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento e pagá-la. Após este procedimento, o eleitor deve retornar ao cartório eleitoral ou central de atendimento para regularizar a sua situação e obter a Certidão de Quitação Eleitoral. ConsequênciasOs eleitores que não apresentarem justificativa e não efetuarem o pagamento da multa estarão em situação irregular com a Justiça Eleitoral. Quem não estiver quite não pode obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros impedimentos. Quem não votar em três eleições consecutivas, não pagar a multa e não justificar a falta terá inscrição cancelada e, depois de seis anos, excluída do cadastro de eleitores. As exceções são os eleitores de voto facultativo e portadores de deficiência física ou mental, que impeça ou torne muito oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais e que solicitarem a justificação na forma das Res.-TSE nº 20.717/2000 e nº 21.920/2004.

Leia mais:

Venha para a comunidade IBahia
Venha para a comunidade IBahia

TAGS:

RELACIONADAS:

MAIS EM BAHIA :

Ver mais em Bahia