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SALVADOR

Soteropolitanos devem mais de 600 mil multas, diz Transalvador

Nova resolução do Contran permite parcelamento em cartão de crédito

Redação iBahia • 19/10/2017 às 9:37 • Atualizada em 28/08/2022 às 14:46 - há XX semanas

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Em dois anos, o aposentado Antônio Cerqueira estima ter acumulado R$ 20 mil em multas de trânsito. A maior parte delas por estacionamento em local irregular. Sem ter condições de arcar com os custos e quitar todas as dívidas, ele espera conseguir saldar as multas com a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), divulgada nesta quarta-feira (18) e que permite o parcelamento de multas e débitos de veículos.
Antônio Cerqueira acumula cerca de R$ 20 mil em multas de trânsito
(Foto: Mauro Akin Nassor/CORREIO)
“Ah, se tiver como parcelar as multas, vou quitar todas que estou devendo. Sou aposentado e fica difícil pagar tudo de uma vez”, garante o aposentado, que nesta quarta foi à Transalvador tentar recorrer de mais uma multa em estacionamento irregular. Deficiente, ele foi multado por estacionar o carro em uma vaga especial.
Em Salvador, há 609.253 multas vencidas e não pagas, segundo a Transalvador, desde 2009. Juntas, elas somam R$70.548.088,86. Somente este ano, as multas vencidas chegam a 193.927, o que gera um débito de R$ 22.596.230,10. Já na Bahia, segundo o Detran, são 453.121multas não pagas, que somam R$ 143.451.286,33. O número no estado é menor porque as multas do Detran são aplicadas em rodovias estaduais ou pela Polícia Militar, no caso de participação em operações, como blitzes. No estado, os motociclistas são os principais devedores (262.535), mas tem quem deva multa de bicicleta (25), trator de rodas (12) e motor-casa (10).
A resolução nº 697 foi publicada no Diário Oficial da União e altera uma publicação do ano passado, que proibia o parcelamento das multas de trânsito. Segundo o Contran, o objetivo da nova medida é reduzir a inadimplência dos condutores em relação às multas de trânsito e também outros débitos de veículos.
De acordo com o Ministério das Cidades, os órgãos de trânsito não são obrigados a acatar a resolução e eles é que vão decidir se a medida vai ser aplicada às multas antigas ou somente a partir da publicação no Diário Oficial. Caso as multas antigas e vencidas sejam incluídas no parcelamento, a resolução prevê que o pagamento deverá ser acrescido de juros de mora (taxas por atrasos) equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Sem prazo
Ainda não há um prazo para que a resolução seja colocada em prática pelos órgãos de trânsito. Em nota, a Transalvador informou que não há previsão para implantação do pagamento parcelado de multas de trânsito por meio de cartão de crédito. A nova forma de pagamento será avaliada, assim como sistemas e procedimentos internos que a tornarão viável.
Já o Detran informou que já aplicava esse tipo de serviço para os correntistas do Banco do Brasil o uso do cartão para o pagamento do licenciamento do veículo, incluindo multas do exercício, ou o parcelamento em até 10 mensalidades. Com a publicação do Contran, o órgão afirmou que vai elaborar as normas complementares para credenciar as empresas que irão oferecer o serviço, com o objetivo de alcançar os correntistas de todos os bancos.
“Essa era uma bandeira da Bahia que acertadamente o Contran decidiu colocar em prática, adequando os Detrans aos métodos de pagamento mais usados pela sociedade. Vamos oferecer comodidade ao cidadão e reduzir a inadimplência”, declarou o diretor-geral do Detran na Bahia, Lúcio Gomes, por meio de nota.
Parcelamento
Multado e com o carro guinchado por estacionamento em local proibido, o estudante Fabiano Almeida pondera que seria ideal que a resolução fosse aplicada também para os outros serviços do órgão, não apenas as multas.
Fabiano foi multado após deixar o carro estacionado na Rua Conde Filho, mesmo sem ter sinalização que indicasse o estacionamento proibido. Para diminuir os custos que já teve por causa do guincho, ele está tentando recorrer da multa. “No local não tinha nenhuma placa sinalizando que o local é proibido de estacionar”, diz o estudante, que caso não consiga vencer a causa, terá que desembolsar mais R$ 130.
O técnico em logística Thiago Silva, 26 anos, queria que a resolução tivesse ajudado a pagar as duas multas por trafegar em via exclusiva de ônibus, na Pituba. Na época, ele teve que pagar R$ 390 para cada multa. “Se tivesse o parcelamento, teria sido mais fácil para pagar”, acredita. Agora ele terá que desembolsar R$ 130 por dirigir com o braço para fora do veículo e espera que, com a resolução, seja possível parcelar o valor.
Segundo o Contran, o parcelamento vai ser realizado por meio de cartão de crédito, gerando compromisso financeiro entre o titular e a administradora do cartão. Ainda de acordo com o órgão, as empresas que operam como adquirentes ou subadquirentes de cartões de crédito deverão realizar a quitação das multas à vista junto ao órgão de trânsito, assumindo o risco da operação junto ao titular do cartão.
“Antes dessa norma, alguns órgãos de trânsito adotaram o parcelamento das multas de trânsito diretamente por meio de documentos de arrecadação. Muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas”, explicou o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Elmer Vicenzi.
A resolução permite que o parcelamento inclua uma ou mais multas. Com a efetivação do parcelamento por meio do cartão de crédito pela operadora, está liberado o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV).
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) vai ser responsável por autorizar e fiscalizar as operações dos órgãos de trânsito que adotarem a modalidade de parcelamento com cartão de crédito para o pagamento das multas de trânsito. E cada órgão vai ter que enviar relatórios mensais ao departamento contendo o montante arrecadado de maneira discriminada.

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