A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou, em sessão extraordinária realizada na tarde desta terça-feira (22), a renovação do reconhecimento do estado de calamidade pública para 40 municípios baianos, em razão da pandemia de Covid-19.
Os projetos aprovados foram apresentados por parlamentares e têm validade até 30 de junho deste ano, com efeito retroativo a janeiro.
O deputado Jacó Lula da Silva foi escolhido como relator pelo presidente da ALBA em exercício, Paulo Rangel. O deputado foi favorável a aprovação e ressaltou a importância da renovação dos decretos para os municípios baianos. O parecer foi acolhido e aprovado pelos legisladores de forma unânime.
Conforme justificativa da Mesa Diretora, apesar dos esforços feitos pelo governo estadual e pelos gestores municipais no combate ao coronavírus, a pandemia ganhou força com a chegada da variante ômicron no país.
Calamidades por causa das chuvas
Também na tarde desta terça-feira, foi aprovado, por unanimidade, os decretos de calamidade pública de 44 municípios por conta das fortes chuvas que atingiram a região Sul da Bahia, em dezembro de 2021.
Segundo a Defesa Civil da Bahia, os temporais deixaram um rastro de 21 mortes e 470 mil desabrigados, em 136 cidades baianas. O relator do projeto foi o deputado Jacó (PT).
Os referidos Projetos de Lei serão apreciados em Plenário no próximo dia 8 de março (terça-feira), às 15 horas, em Sessão Extraordinária, ainda no regime misto (presencial e virtual). Novas proposições de renovação de Projetos de Decreto Legislativo também serão votadas pelos parlamentares na ocasião.
Tiveram renovados o decreto de calamidade pública os seguintes municípios: Castro Alves, Nova Viçosa, Ibipitanga, Gentio do Ouro, Monte Santo, Baixa Grande, Andaraí, Capela do Alto Alegre, Remanso, Matina, Ituaçu, Boquira, Rio de Contas, Paramirim, Camaçari, Jequié, Presidente Jânio Quadros, Itagibá, Jeremoabo, Caetanos, Licínio de Almeida, São Francisco do Conde, São Félix, Simões Filho, Correntina, Xique-Xique, Lajedo do Tabocal, Itamari, Rodelas, Guajeru, Malhada de Pedras, Itapitanga, Saúde, Conceição da Feira, Cordeiros, Maetinga, Itiruçu, São José do Jacuípe, Tapiramutá, Madre de Deus, Ibirapuã, Acajutiba, Irará e Caém.
Marco Legal do Saneamento Básico
Na mesma sessão, os parlamentares deram início à apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 143/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 48, de 10 de junho de 2019 e visa adequar a legislação sanitarista baiana às exigências do novo Marco Legal do Saneamento Básico, criado em julho de 2020.
O texto define os Planos Regionais de Saneamento Básico (PRSB) das microrregiões Portal do Sertão, Litoral Norte e Agreste Baiano, Sisal-Jacuípe e Recôncavo.
Para relatar a proposição, foi designado o deputado Rosemberg Lula Pinto (PT), líder da bancada governista na Casa. Ao ler seu parecer, o parlamentar informou que apresentou uma emenda após conversa com representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no Estado da Bahia (Sindae).
“Essa emenda do relator altera a redação proposta no inciso 11, no artigo 9º da Lei Complementar nº 48 de 10 de junho de 2019 na seguinte forma: em vez de ‘serviços de fornecimento de água’, passa a constar ‘deliberar sobre a manutenção da prestação do serviço de água e esgoto’ na forma do parágrafo 2º, do artigo 10º A da lei federal 11.445 de 5 de janeiro de 2007”, detalhou o deputado.
Após a leitura feita pelo relator, o deputado Carlos Geilson, integrante da bancada de oposição, apresentou pedido de vista ao projeto. De acordo com o tucano, como foi apresentada uma nova redação ao texto, será necessário um tempo para conhecer melhor o alcance da modificação. O pleito foi acolhido pelo presidente Paulo Rangel. Com isso, uma nova sessão extraordinária para continuidade da discussão está prevista para o dia 3 de março.
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