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Augusto Cruz tira dúvidas sobre a nova lei do inquilinato

A lei está em vigor há três meses e beneficia o locatário e o inquilino que não pagar o aluguel pode ser retirado do imóvel

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12/07/2010 às 12:20 • Atualizada em 27/08/2022 às 13:36 - há XX semanas
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Em entrevista à repórter Malany Tavares, do iBahia.com, o advogado e professor Augusto Cruz, também autor do Blog do Consumidor, fala sobre a nova Lei do Inquilinato, assunto que ainda é desconhecido por milhares de pessoas. A lei já está em vigor há três meses e beneficia o locatário, de modo que o inquilino que não pagar o aluguel em dias pode ser retirado do imóvel. Veja a entrevista e esclareça algumas questões sobre esse assunto. iBahia - O que de fato muda com as alterações na Lei do Inquilinato? Augusto Cruz - Um dos aspectos que mais chamam a atenção na nova lei diz respeito à devolução do imóvel pelo inquilino, que poderia levar até três anos. Agora, isso ocorrerá em, no máximo, 45 dias. A ação terá de ser resolvida em primeira instância na Justiça: em 15 dias deverá ser concedida a ordem de despejo. O inquilino terá, então, 30 dias para sair do imóvel – antes, o prazo era de seis meses. A lei é igual para imóveis comerciais ou residenciais. iBahia - Com as novas mudanças, ainda é preciso fiador? AC - Não. Não é obrigatório, pois com o contrato sem a garantia de um fiador ou do seguro-fiança, o inquilino que deixar de pagar o aluguel poderá ser obrigado a sair do imóvel em 15 dias. Por conta dessa "garantia", os proprietários podem abrir mão da exigência de um fiador. A nova lei diz ainda que o fiador poderá deixar o contrato, caso haja separação do casal de inquilinos, morte do locatário ou ao fim do prazo inicial do contrato. Nesse caso, o fiador continuará responsável pela fiança durante o período de 120 dias após a notificação do locador. O inquilino tem o mesmo prazo para apresentar novo fiador. iBahia - Você acha que com essa nova lei, a procura pelo alguel vai crescer? E quanto ao preço? Vai baratear? AC - Eu entendo que a relação foi simplificada, sem deixar de proteger as partes. Um grande entrave na locação é a desconfiança. O locador sempre se viu obrigado a exigir uma infinidade de garantias, ao passo que o locatário sempre teme a rescisão antecipada do contrato. Quanto ao preço, poderá baratear à medida que mais pessoas resolvam oferecer imóveis para locação, como reflexo de maior confiança nos mecanismos legais para fazer seus direitos perante inquilino ou perante o proprietário. iBahia - Depois da nova lei, como ficou a questão dos contratos de aluguel? Se o inquilino decidir entregar o imóvel antes, o que será feito? AC - Poderá entregar, mas pagará multa proporcional ao tempo que resta para encerrar o contrato.

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