As vítimas de roubo de celulares agora têm uma nova facilidade para bloquear o aparelho. Os usuários podem solicitar o bloqueio dos aparelhos no momento do registro da ocorrência, na própria delegacia.O conteúdo da denúncia é encaminhado ao Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (DCCP), por meio do Cadastro de Estações Móveis Impedida (Cemi), para a efetivação do procedimento.
Com a ferramenta, desenvolvida, pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR-Telecom), o consumidor não precisa mais recorrer às operadoras de telefonia para realizar o bloqueio, antes feito somente pelas empresas, após informado o número do IMEI (International Móbile Equipament Identidy), composto por 15 dígitos.BloqueioPara linhas habilitadas em nome de pessoas físicas, o titular deverá registrar ocorrência de furto ou roubo, levando uma cópia do RG, CPF e comprovante de residência. Os telefones habilitados em nome de pessoa jurídica serão bloqueados mediante a apresentação de documentos que comprovem a ligação da vítima com a empresa. No caso de aparelhos não vinculados, por conta de roubo de carga, terão bloqueio realizado após a apresentação do número de série de cada produto.
Foto: Carla Ornelas/ GOVBA |
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