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Termina nesta quarta-feira (30), o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2014 (ano-base 2013) e a Receita Federal resolveu alertar os contribuintes sobre possíveis congestionamentos para os que vão deixar para fazer a sua declaração para a última hora. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, alguma lentidão já está sendo observada nos horários de pico no programa da Receita e, por conta disso, a entrega da documentação necessária para a elaboração do documento, que deve ser elaborado o mais rápido possível. "Se deixar para o dia 30, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo enfrentar outros problemas e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso", disse ele, explicando que a multa tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês. Além disso, Domingos deu dicas para quem não conseguiu se organizar a tempo para juntar todos os documentos necessários, como entregar o material incompleto e depois realizar uma declaração retificadora. "Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores", avisou. "A declaração retificadora também é válida e caso de serem detectados problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina", completou. O diretor ainda salientou que um dos cuidados que devem ser tomados é a entrega da declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo, uma vez que o procedimento para a realização de uma declaração retificadora, de acordo com ele, é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.