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Coelba foi a empresa com maior número de reclamações ao Procon-BA em 2011

Oi, Lojas Insinuante, Ricardo Eletro e a Multibrás Unidade de Eletrodomésticos são as empresas seguintes do ranking

• 15/03/2012 às 18:14 • Atualizada em 26/08/2022 às 22:31 - há XX semanas

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A Coelba foi a empresa com o maior número de reclamações no ano passado ao Procon-BA, com 743 registros, segundo dados do Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2011, divulgado nesta quinta-feira (15), Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. A cobrança indevida foi um dos motivos mais recorrentes das queixas dos consumidores. O ranking é seguido, nesta ordem, pelas empresas OI, Lojas Insinuante, Ricardo Eletro e a Multibrás Unidade de Eletrodomésticos. “Esperamos que com o lançamento deste Cadastro, as empresas se sintam constrangidas e passem, com isso, a respeitarem os direitos dos seus consumidores”, afirma o Chefe de Gabinete da secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Samuel Soares, que representava o secretário Almiro Sena, durante o lançamento. Veja também: Queixas sobre portabilidade de telefones no Procon-BA aumentam em 2011 O Cadastro de Reclamações Fundamentadas tem como principal função alertar os consumidores sobre maus fornecedores de produtos e serviços. “No dia de hoje, o Procon apresenta ao consumidor mais uma ferramenta para que ele exerça o seu direito à informação. Sem dúvida, o direito à informação, junto com o direito da livre escolha, são grandes poderes que nós, consumidores, temos em face dos fornecedores que sistematicamente desconhecem e ignoram os direitos dos consumidores”, destacou Soares, que também afirmou que a intenção da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos é de municipalizar o Procon-Ba, para que todos os consumidores baianos possam exercer a sua cidadania. DireitosDe acordo com o site da Secretaria da Justiça Cidadania e Direitos Humanos, se você deseja obrigar o fornecedor a fazer algo (como devolução do dinheiro ou troca de produto) ou quer receber alguma indenização, deve se dirigir ao Juizado de Defesa do Consumidor. Quando a causa tem valor de até 20 salários mínimos, ou seja, de até R$ 12.440, não é necessário a presença de um advogado, podendo dar entrada à queixa sozinho. Para valores de 20 a 40 salários mínimos (de R$ 12.440 a R$ 24.880), o acompanhamento do advogado torna-se necessários. Com ações com valor acima de 40 salários mínimos, o consumidor deve procurar a Justiça Comum, infoma o site.

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