Menu Lateral Buscar no iBahia Menu Lateral
iBahia > bahia
Whatsapp Whatsapp
BAHIA

Justiça mantém cargo de prefeito cassado pela Câmara de Arataca

Político foi cassado após investigação por atos de improbidade administrativa

• 19/01/2012 às 18:17 • Atualizada em 05/09/2022 às 19:29 - há XX semanas

Google News siga o iBahia no Google News!
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, indeferiu o pedido de suspensão do mandado de segurança que anulou a cassação de Agenor Birschner (PMDB), prefeito do município de Arataca, no sul da Bahia. O pedido de cassação foi feito pela Câmara Municipal. O político foi cassado após investigação por atos de improbidade administrativa, entre eles, esquemas de fraudes em licitações, apropriação de bens e desvio de verbas públicas. Ele impetrou mandado de segurança requerendo declaração de nulidade da cassação do mandato e da posse do vice-prefeito, assim como sua reintegração no exercício do mandato. Segundo a Câmara Municipal, o mandado de segurança foi impetrado em 17 de janeiro de 2011, quando o vice-prefeito já estava definitivamente no cargo, pois o processo de cassação foi concluído no dia 11 de janeiro. Para a Câmara, o afastamento do prefeito de suas funções objetiva garantir o bom andamento da investigação das irregularidades pelo Tribunal Regional da Primeira Região (TRF1). InimizadeEmbora o pedido tenha sido negado pelo juízo de primeiro grau, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) reformou a sentença, deferindo a segurança, devolvendo o cargo ao prefeito. De acordo com o tribunal, ficou demonstrada a inimizade entre o prefeito e um dos vereadores que integraram a comissão de investigação, Valmir Oliveira Santos – o vereador teria disparado três tiros contra o prefeito. Mesmo impedido, o vereador participou da comissão processante, teve destacada participação no julgamento e ainda lavrou o voto. Para o TJBA, essa situação contraria o princípio constitucional da imparcialidade e tira o crédito do procedimento de impeachment. Para o ministro Ari Pargendler, o prefeito eleito pelo voto popular “não pode perder o mandato a menos que o respectivo procedimento seja aquele previsto estritamente na lei”. Segundo ele, como o TJBA reconheceu irregularidades no processo de cassação, não existe lesão à ordem pública.

Leia mais:

Venha para a comunidade IBahia
Venha para a comunidade IBahia

TAGS:

RELACIONADAS:

MAIS EM BAHIA :

Ver mais em Bahia