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Procon orienta consumidores sobre pagamentos durante greve dos bancários

• 27/09/2011 às 18:11 • Atualizada em 02/09/2022 às 13:57 - há XX semanas

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Apesar dos bancários terem entrado em greve, nesta terça-feira (27), o consumidor que possuir faturas a vencer não deve deixar de efetuar os pagamentos na data correta, conforme alerta o Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado (SJCDH). É preciso entrar em contato com os fornecedores a fim de verificar quais meios alternativos são disponibilizados para a quitação dos débitos, evitando penalidades como juros e multas devido ao não pagamento da fatura. Caixas eletrônicos, bancos online, casas lotéricas, supermercados, lojas e outros pontos avançados de atendimento, que funcionem como correspondentes bancários das instituições financeiras, são alguns dos meios alternativos que podem ser utilizados pelo consumidor. Isto porque, de acordo com o assessor técnico do órgão, Alexandre Doria, somente os serviços de atendimento presencial ficam prejudicados com a paralisação dos bancários, não tendo qualquer relação com os caixas eletrônicos, com os serviços prestados por meio eletrônico (internet) e as demais ferramentas de atendimento. O consumidor só ficará desobrigado de pagar a cobrança se encontrar dificuldades para quitar a dívida, em razão do fornecedor não oferecer alternativas para o pagamento. Dessa forma, não poderão ser aplicadas cobranças de multas ou qualquer outro ônus. As pessoas que não souberem ou tenham dificuldade de manusear os caixas eletrônicos, principal alternativa para saques de valores, devem entrar em contato com a instituição financeira, por intermédio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), e se informar da existência de locais que funcionem como correspondentes bancários, como é o caso das agências lotéricas. Serviços como pagamento de salários, compras em débito automático e a crédito continuam funcionando normalmente, uma vez que são serviços essenciais, direito garantindo pela Lei nº 7.783 de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, além de regular o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

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