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Dez dicas para não cair em armadilhas da Black Friday

Reunimos orientações de especialista para você não errar na hora da compra

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Redação iBahia

27/11/2020 às 16:23 • Atualizada em 27/08/2022 às 4:32 - há XX semanas
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Todo o ano o consumidor é bombardeado com uma série de promoções da Black Friday. Tentando ajudar o cliente a evitar estresses desnecessários, reunimos orientações do especialista Ricardo Maurício, Pós-Doutor em Direito Constitucional, que é professor e coordenador do Núcleo de Estudos Fundamentais da Faculdade Baiana de Direito. Confira:

1. Preço – Recomenda-se que os consumidores pesquisem os valores antes da Black Friday, para que não caiam em falsas promoções. A verificação pode ser feita online nos sites das empresas que participarão da ação promocional e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação.

2. Prazo de entrega e frete – É aconselhável observar o prazo e as condições de entrega, assim como o valor do frete, já que muitas vezes o preço exibido na tela inicial dos sites não inclui o custo do envio. Além disso, é preciso verificar, antes da compra do produto, a política de troca da empresa.

3. Sites confiáveis - O consumidor deve evitar clicar em links e ofertas recebidas por e-mail ou redes sociais, fazendo sempre a consulta da página oficial da loja, de preferência digitando o endereço do site.

4. Internet - Nas compras feitas em sites, após escolher o produto ou serviço, o consumidor deve verificar se o preço será alterado no carrinho virtual ou se o valor do frete é muito mais alto que o habitual.

5. Direitos – As compras realizadas no período da Black Friday seguem as normas do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que todas as ofertas anunciadas por sites e lojas físicas precisam ser cumpridas. Caso contrário, o consumidor deve reclamar no Procon e na Justiça.

6. Nota fiscal – É importante que o consumidor sempre exija nota fiscal e guarde os comprovantes de pagamento, tanto nas lojas online , quanto físicas.

7. Arrependimento – Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, diz que o consumidor tem sete dias para se arrepender, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta. O prazo passa a contar da data da compra ou da entrega do produto.

8. Lista - Recomenda-se que o consumidor faça, antecipadamente, uma lista do produto ou serviço que precisa ou deseja e estipule um limite de gasto, evitando gastar mais do que o previsto.

9. Sites suspeitos - Sites que exigem somente pagamentos via boleto à vista devem ser evitados. Ao receber a compra, o consumidor deve verificar o produto antes de assinar o documento de recebimento.

10. Embalagem – Qualquer produto, seja nacional ou importado, deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade e quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

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