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Diretor de empresa de seleção é denunciado por fraude em concurso

Cinco candidatos, que já trabalhavam para os Correios, também foram denunciados pelo MPF

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04/05/2012 às 15:07 • Atualizada em 28/08/2022 às 7:32 - há XX semanas
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Seis pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) por fraude em um concurso realizado em 2003/2004 pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), para vagas de técnico operacional júnior. O MPF apresentou denúncia, na última segunda-feira (30), contra o Diretor Presidente do Serviço Nacional de Seleção Pública (Senasp), empresa contratada para realizar o concurso, e cinco candidatos, que já trabalhavam para os Correios. Segundo o MPF, os cinco candidatos conseguiram ficar entre as seis primeiras colocações no resultado final, com a ajuda de um relatório fraudado produzido pelo Senasp, que induziu em erro a ECT. O caso foi comunicado ao MPF/BA pela própria ECT, que detectou a situação ao analisar o relatório geral das notas dos candidatos do concurso, feita a pedido de um dos candidatos. Consultado em julho de 2005, um ano após a divulgação do resultado, o relatório geral evidenciou notas divergentes das que constavam na lista de aprovados divulgada no Diário Oficial da União e em relatórios entregues pelo Senasp. Segundo o relatório geral, com a pontuação obtida nas provas, os cinco denunciados seriam desclassificados do concurso por não obterem a pontuação mínima. A ECT anulou o concurso em 2005, tendo como base as evidências da fraude. Os candidatos denunciados tentaram reverter a anulação impetrando mandado de segurança na Justiça, que negou o pedido na primeira e na segunda instância. Falsidade ideológico e perda de cargoO procurador da República André Batista Neves requer a condenação dos denunciados por falsidade ideológica contra a ECT, cuja a pena é de multa e reclusão de um a cinco anos. Quanto ao Diretor Presidente do Senasp, o procurador requer condenação também pela falsidade ideológica praticada contra a PRDC/BA. Em relação aos candidatos denunciados, requer, ainda a perda de cargo ou função pública exercida na ocasião da condenação.

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