Foi publicado no Diário Oficial do último final de semana, pelo governador Jaques Wagner, um decreto que garante 30% das vagas de concursos públicos promovidos pela Administração Pública direta e indireta do Estado da Bahia à população negra. O decreto regulamenta a cota mínima em concursos públicos e processos seletivos simplificados. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição para o concurso podem concorrer às vagas reservadas nos certames realizados a partir da data de publicação.Leia mais: Servidora do MP-BA falsificou documentos para entrar na Uneb por cotas MP pede expulsão de alunos de direito que fraudaram sistema de cotas na Uneb Entra em vigor Lei de Cotas no serviço público Negros ocupam metade das bolsas do ProUni A medida era prevista no artigo 49 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa, instituído pela Lei Estadual nº 13.182, de seis de junho de 2014. A reserva vale para concursos e seleções que ofereçam três ou mais vagas conforme o edital, que deve informar expressamente o número de vagas existentes e o total correspondente à reserva destinada à população negra.O direito às vagas reservadas é facultativo, podendo o candidato negro disputar, ao mesmo tempo, as vagas de ampla concorrência. No caso de negros com deficiência, é possível concorrer concomitantemente para ambas as reservas garantidas por lei. Os critérios de autodeclaração seguem o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A opção só pode ser feita no momento da inscrição para o concurso. As sanções para casos de declarações comprovadamente falsas incluem a eliminação do concurso ou a anulação da admissão, caso o candidato já tenha sido nomeado ou contratado.
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