A greve dos professores da rede municipal de ensino de Lauro de Freitas, município da Região Metropolitana de Salvador, foi considerada ilegal pela Justiça. A liminar foi expedida nesta quinta-feira (28). De acordo com a liminar, os docentes devem retornar às salas de aulas no prazo de 24 horas. Caso o prazo não seja respeitado, o Sindicato dos Trabalhadores de Educação da cidade (Asprolf) deverá pagar uma multa diária de R$ 10 mil.
Foto: Divulgação/Asprolf |
Os professores decretaram greve por tempo indeterminado desde o dia 18 de maio. Cerca de 30 mil estudantes estão sem aulas, que foi deflagrada durante uma assembleia no dia 12. A Justiça considerou a greve ilegal já que o governo já havia concedido o piso nacional e a garantia de conquistas adquiridas pela categoria, como a manutenção da redução de horas, conforme Lei Municipal e as reformas do patrimônio escolar. O coordenador geral do Asprolf, Valdir Silva, informou que o principal motivo da mobilização era a falta de professor e auxiliar de classe nas escolas. Valdir disse ainda que processos administrativos de promoções, licenças prêmio e licenças mestrado estão parados. "Nós propusemos um reajuste de 10% do piso salarial escalonado durante um ano, mas a condição era que a prefeitura não mexesse na reserva de carga horária, o que não aconteceu. Além disso, a prefeitura quer que a gente crie uma comissão para avaliar os processos administrativos que estão emperrados, o que a gente não concorda, afinal é uma competência deles", explicou Valdir Santos Silva, representante do sindicato dos professores, em entrevista ao Correio24Horas. Leia na íntegra o comunicado da prefeitura de Lauro de Freitas:
"Diante da postura da Asprolf, o sindicato dos trabalhadores de Educação de Lauro de Freitas que, maneira intransigente, insistiu na decisão de greve e impedindo que outros professores pudessem continuar com as aulas, prejudicando significativamente alunos e pais do município, a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas obrigou-se à levar a causa à luz da justiça.
O Poder Judiciário do Estado da Bahia - Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara da Fazenda Pública, após analisar minuciosamente vasta documentação e registros que respaldaram e amparam, oficialmente, toda a negociação entre Sindicato e Governo, durante o período que antecedeu a inexplicável decisão de greve pela categoria, na forma da lei, caracterizou o movimento paredista como ilegal.
Para a Justiça, reconhecendo o direito de Greve, assim como o valor primordial da Educação, considerou o abuso deste direito parte do Sindicato haja vista ter, esse Poder Judiciário, analisado provas de que o governo já havia concedido o piso nacional, assim como a garantia de conquistas adquiridas pela categoria, tais como a manutenção da redução de horas, conforme Lei Municipal e as reformas do patrimônio escolar, assim concluiu que a greve dos professores é um movimento ilegal. Concedeu por Medida Liminar que os professores de Lauro de Freitas retornem às salas de aulas no prazo de 24 horas, a partir desta quinta-feira (28), sob pena do pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais). O Réu já foi comunicado".
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