A Justiça negou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e Advocacia Geral da União (AGU) que pede a demolição das barracas da orla de Lauro de Freitas. A decisão da 13ª Vara Cível Federal acompanha a defesa apresentada pela Procuradoria Geral do Município, que é contra a derrubada. As barracas de Ipitanga do trecho de Salvador, administradas por Lauro de Freitas, foram demolidas em abril. Em nota, a prefeita Moema Gramacho se disse satisfeita com a decisão. "O juiz teve sensibilidade. Ele entendeu que há um esforço do município para fazer a retirada planejada", diz. Na decisão, o juiz Carlos D'Ávila diz que as barracas são irregulares, mas diz que é "precipitado" falar em demolição ou remoção neste momento. O juiz determina que a prefeitura não faça mais expedição de alvarás e autorizações para construção de novas barracas até que haja uma nova decisão da Justiça Federal. Os barraqueiros que já estão instalados também não devem realizar obras de construção, reconstrução ou reforma em seus estabelecimentos. A decisão ainda determina que cessem os patrocínios ou financiamentos de cervejarias para as barracas, sob pena de multa. O Instituto Chico Mendes, o Ibama e a Anvisa foram intimadas para fazer inspeção sanitária nas barracas.
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