A cobrança feita pelos estacionamentos dos shoppings de Feira de Santana foi liberada segundo liminar da Justiça emitida nesta quinta-feira (8). Na decisão, o juiz Roque Ruy Barbosa concede liminar em favor da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que entrou com um mandado de segurança para liberar o início da cobrança pelos estabelecimentos. A cobrança, que tinha início previsto para o dia 1º de julho, havia sido suspensa por conta da lei municipal nº 2.792/2007, que proíbe a cobrança de estacionamento em shoppings e supermercados. Na decisão emitida nesta quinta (8), o juiz determinou a suspensão dos efeitos da lei municipal, pois segundo a Constituição Federal, a União que tem competência para legislar sobre Direito Civil. De acordo com a Abrasce, o pedido de liberação da cobrança foi feito com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro de 2013, que liberou que os shoppings solicitem taxa pelo serviço de estacionamento. Ainda de acordo com eles, caberá a cada shopping começar ou não a cobrança. Em nota, o Shopping Boulevar de Feira de Santana informou que "áinda não há uma definição de data para início da ação" e destacou que a decisão liminar "reafirma o direito do empreendimento de cobrança pelo uso de suas vagas de estacionamento, fato que já é uma realidade em todo o país".
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