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MPF aciona ex-prefeito de Tabocas do Brejo Velho por improbidade

Ex-gestor teria aplicado de maneira irregular, os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)

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18/09/2013 às 13:02 • Atualizada em 02/09/2022 às 1:21 - há XX semanas
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O Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras julgou duas ações civis contra o ex-prefeito do município de Tabocas do Brejo Velho, Gilmar Ribeiro da Silva, por improbidade administrativa. De acordo com o MPF, o ex-gestor, que é o atual prefeito de Brejolândia, aplicou de maneira irregular os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), nos exercícios financeiros de 2003 e 2007, respectivamente. De acordo com uma das ações, a merenda escolar do município foi comprada com dispensa indevida de licitação, o que constitui ato de improbidade administrativa. O MPF investigou ainda que o município realizou diversas compras de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, totalizando mais de cem mil reais, que foram feitas de forma fracionada. De acordo com a ação, a conduta do ex-gestor representa uma violação dos princípios norteadores da atuação administrativa, além de ter gerado danos ao erário. A segunda ação, proposta com base em outro inquérito, analisou a aplicação dos recursos do Fundeb e identificou diversas irregularidades na tomada de preços para prestação do serviço de transporte escolar, para prestação de “serviços gerais” em escolas e e, convite para reforma de escolas, onde foram comprovados diversos erros na publicação de editais e no julgamento das propostas. Neste caso, o MPF acionou também José de Deus Reis, então presidente da comissão municipal de licitação no período em que as irregularidades foram detectadas. Segundo a procuradora da República Antonelia Souza, autora das ações, os dois “descumpriram seus deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, restringiram a publicidade de atos oficiais, frustraram a licitude de processo licitatório e provocaram lesão ao erário federal”. O MPF pede a condenação dos réus e o pagamento de indenização pelos danos morais coletivos, no caso do ex-gestor, no valor mínimo de 200 mil reais, e em relação ao ex-presidente da comissão de licitações, no valor de 20 mil reais.

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