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BAHIA

MPF/BA propõe três ações para desocupação de terra indígena

Na ação, o MPF pede agilidade na demarcação para garantir aos índios as terras que tradicionalmente ocupam

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19/04/2013 às 17:34 • Atualizada em 02/09/2022 às 7:18 - há XX semanas
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O Ministério Público Federal na Bahia ajuiza três ações na Justiça pedindo a aceleração na demarcação de terras indígenas e a retirada de não índios de territórios já demarcados. As áreas pertencentes aos índios Tumbalalás (Abaré/BA), Truká-Tupãs (Paulo Afonso/BA), Xukuru-Kariris de Quixaba (Glória/BA), Kaimbés Massacarás (Euclides da Cunha/BA) e Atikuns (Rodelas/BA) estão no aguardo pela conclusão do reconhecimento de terras, já a área dos índios Pankararés do Brejo do Burgo (Glória/BA) esperam pela desocupação através da União e da Fundação Nacional do Índio (Funai). Na ação, ajuizadas pelo procurador da República Leandro Mitidieri, o MPF pede agilidade na demarcação para garantir aos índios as terras que tradicionalmente ocupam, como previsto na Constituição (artigo 231) e no Estatuto do Índio (Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973). Para o MPF, os problemas relacionados vão além, pois sem território demarcado, os índios têm enorme dificuldade de acesso a serviços públicos, principalmente à saúde e à educação. Nas declarações do procurador, as comunidades indígenas do Nordeste sofreram o primeiro impacto da colonização e são algumas das mais desagregadas do Brasil. Os problemas que diversos índios sofrem agora no país, com a criação de hidrelétricas que inundam suas terras, foram vivenciados pelos índios do norte da Bahia na década de 80 e o processo de relocação destas comunidades nunca foi concluído. Campanha Nacional As ações propostas na Bahia integram a campanha nacional “MPF em defesa da demarcação das terras indígenas”, coordenada pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. No ano passado, a 6ª Câmara realizou o “Dia D da Saúde Indígena”, quando a Procuradoria da República em Paulo Afonso ajuizou cinco ações buscando a melhoria na assistência à saúde, o fornecimento de água potável e medicamentos e a obrigatoriedade de atendimento a indígenas cujos territórios ainda não foram regularizados pela União.

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