Uma liminar que suspende a tramitação do edital de licitação do projeto da ponte Salvador-Itaparica, que define a empresa que irá elaborar os estudos urbanísticos para as cidades foi concedida pelo desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, José Edivaldo Rocha Rotondano. A liminar é resultado do Mandado de Segurança requerido pelo Consórcio Ponte Itaparica UFC/URBE, onde a pontuação recebida na análise de proposta técnica é contestada. Vale lembrar que a análise foi realizada pela Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur). A informação foi confirmada ao iBahia pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do estado (TJ-BA) na manhã desta sexta-feira (13). Na ação, o consórcio destaca que apresentou um preço 31% menor que o consórcio Demacamp, que recebeu a melhor pontuação. A diferença chega a superar R$ 1,7 milhão, sendo que a Demacamp apresentou uma proposta de mais de R$ 7,3 milhões, de acordo com informações do Diário Eletrônico do TJ. Em nota enviada à imprensa no início da tarde desta sexta (13), a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) afirmou que a licitação "teve como objeto a contratação de serviços especializados de consultoria para a realização de estudos urbanísticos e a elaboração, com participação social, dos instrumentos de política urbana essenciais e estratégicos relacionados ao desenvolvimento socioeconômico da Macroárea de influência da ponte Salvador - Itaparica/SVO. Segundo a Sedur, a comissão realizou a avaliação conforme os critérios estabelecidos no Edital e todas os três consórcios que se inscreveram foram habilitados. Agora, a secretaria irá prestar esclarecimentos ao Tribunal de Justiça, assim como a Procuradoria Geral do Estado, a qual deverá interpor recurso contra a decisão da liminar que suspendeu o projeto. Confira abaixo a nota na íntegra. "A Licitação SEDUR nº 002/2013 teve como objeto a contratação de serviços especializados de consultoria para a realização de estudos urbanísticos e a elaboração, com participação social, dos instrumentos de política urbana essenciais e estratégicos relacionados ao desenvolvimento socioeconômico da Macroárea de influência da ponte Salvador - Itaparica/SVO. Três consórcios se inscreveram e apresentaram suas Propostas. A comissão procedeu a avaliação conforme o critérios estabelecidos no Edital e todas as empresas foram habilitadas. Foi uma licitação na Modalidade Concorrência Pública tipo técnica e preço, visando selecionar empresa para a execução dos estudos que embasarão o Planejamento da ocupação da Ilha de Itaparica e dos Municípios que serão impactados pelo Sistema Viário Oeste. O Mandado de Segurança refere-se à não pontuação de atestados de qualificação técnica apresentados pela Empresa impetrante. A análise e seleção foram realizadas conforme os procedimentos e critérios referidos no Edital e, também, de acordo com os esclarecimentos prestados pela SEDUR durante o processo licitatório. A SEDUR prestará os devidos esclarecimentos ao Tribunal de Justiça, assim como a Procuradoria Geral do Estado, que vem acompanhando o Processo Licitatório em questão, deverá interpor recurso contra a decisão. Ainda é prematuro avaliar impactos no cronograma para a realização dos serviços".
Veja também:
Leia também:
AUTOR
AUTOR
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!
Acesse a comunidade