O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai divulgar, na próxima semana, a relação com os nomes e os números de inscrição dos eleitores cancelados por ausência nas três últimas eleições, que não justificaram e nem solucionaram o problema nos 60 dias após os pleitos. O prazo para regularizar a situação do título terminou no dia 14 de abril. Quem corre esse risco, porém, pode procurar um cartório eleitoral, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e emitir um novo documento, mas estará sujeito a multas. Dos nove milhões de eleitores na Bahia, mais de 109 mil estão em situação "passível de cancelamento". Desse número, apenas 6.872 compareceram aos cartórios e regularizaram o documento. De acordo com a assessora do TRE-BA, Cezaltina Lelis, convencionou-se na Bahia que o valor da multa a ser pago por cada turno seria de R$ 3. “A multa é um arbítrio do juiz. Ele pode tanto aumentar esse valor como pode cancelar também”, completa. Quem não tiver condições financeiras pode ser isentado do custo, basta comunicar a limitação no ato da regularização. O cancelamento do título de eleitor será feito apenas para quem não se manifestou sobre a irregularidade dentro do prazo. Pessoas portadoras de deficiência, que torne impossível ou extremamente dificultoso o comparecimento ou cumprimento das obrigações eleitorais, não estarão sujeitas ao cancelamento. Quem tiver o título suspenso fica impedido, dentre outras limitações, de emitir passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público ou participar de concorrência pública ou administrativa. O eleitor irregular pode ainda ser impedido de receber empréstimos ou de ser investido e nomeado em cargo público.
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