Todo trabalhador aguarda ansiosamente ter um tempo longe das suas funções para poder descansar, viajar e se divertir. Esse período tão esperado, são as férias. Levado ao pé da letra, férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades. O que muitos não sabem, são os próprios direitos ao sair de férias.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), norma legislativa principal do direito do trabalho da Constituição Federal de 1988, concede ao empregado 30 dias seguidos de férias, sem prejuízo na remuneração e sendo contabilizado como tempo de serviço, de acordo com o Decreto nº 5.452, artigo 129, da CLT.
Segundo o advogado trabalhista e procurador jurídico da Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), Valci Barreto, uma das grandes dúvidas do trabalhador é em relação ao mês correto para tirar férias. "Muita gente não sabe que após um ano de trabalho, o empregado não pode escolher o mês para gozar as férias. O direito de escolha é do patrão", alertou. Por exemplo, se o trabalhador foi admitido em janeiro de 2012, quando for janeiro de 2013, ele tem direito a férias. A partir daí, o empregador deverá escolher o mês em que irá conceder entre janeiro de 2013 até janeiro de 2014. Passando desta data, o empregado ganha o direito de receber todo valor em dobro. Esse primeiro ano de trabalho, o empregado adquire o direito ao gozo de 30 dias, chamado de período aquisitivo. Nos próximos anos, o período é considerado concessivo. PagamentoO empregado tem direito a receber o salário mais o acréscimo de um terço do valor ao sair de férias. Esta quantia deve ser paga dois dias antes do início do período de férias. Existe também a possibilidade do recebimento da primeira parcela do 13º salário, caso haja solicitação antecipada ao empregador. Para calcular o valor em dinheiro das férias, o empregador deve considerar todas as parcelas salariais, como por exemplo, salário base, horas extras e qualquer parcela paga de forma continuada. O advogado Valci alerta sobre as dúvidas em torno do valor a ser calculado. "Diária não é salário, transporte não é salário e, por isso, não deve ser incluída neste cálculo". Aprenda a fazer o cálculo
AbonoConhecido popularmente como 'venda das férias', o abono é a conversão parcial em dinheiro de no máximo 1/3 dos dias. Essa é uma opção do trabalhador, mas deve ser requerida até 15 dias antes de completar um ano de serviço. O máximo que o empregado pode 'vender' é 10 dias, ou seja, ele recebe proporcionalmente 1/3 sob o valor das férias e goza no período de 20 dias. O abono é um direito e o empregador não pode se recusar a pagar, caso essa seja a escolha do trabalhador. O abono só não é permitido para trabalhadores que tenham menos de 18 anos ou mais de 50. Nesse caso, o empregado deverá gozar os 30 dias de férias consecutivos. PerdasCaso o trabalhador não tenha mais de cinco faltas, é concedido as férias em período integral, ou seja, 30 dias ininterruptos. Faltas Dias de férias06 a 14 dias 24 dias 15 a 23 dias 18 dias 24 a 32 dias 12 dias Os empregados que tiverem acima de 32 dias de ausências não justificadas durante um ano, perderão o direito ao período de férias. DemissãoCaso o trabalhador seja demitido por justa causa, perde o direito de recebimento do valor referente às férias proporcionais. Se o empregado trabalhou por 18 meses, ele receberá apenas pelo período aquisitivo, ou seja, pelo valor proporcional de um ano. Se a demissão não for por caráter de justa causa, o trabalhador têm direito ao recebimento total das férias, incluindo os meses proporcionais que não completaram um ano, além da proporção do 13º salário. Durante o período de férias, não pode haver a dispensa do funcionário. Por isso, para qualquer tipo de demissão, será necessário aguardar o término dos dias. Segundo Barreto, o retorno do empregado ao trabalho após as férias, não garante nenhum tipo de estabilidade, mas vale alertar que o período de aviso prévio deverá ser considerado para todos os fins. Férias ColetivasAlgumas empresas, principalmente no final do ano, concedem aos funcionários férias coletivas a todos os trabalhadores ou a um determinado setor, dividido no máximo em dois períodos do ano, sendo que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. As férias coletivas não podem ser recusadas pelos empregados, porém, é necessário que a empresa informe com antecedência de 15 dias. Os trabalhadores têm direito, nesse caso, ao valor referente aos 10 dias e mais acréscimo de um terço do salário. Assim como as férias anuais, o empregado deverá receber o valor até dois dias antes do período de gozo. ReclamaçõesMuitos trabalhadores se queixam do não recebimento total do valor devido. Nesses casos, todas as dúvidas podem ser sanadas nos órgãos responsáveis de cada região. Na Bahia, a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esportes (Setre) disponibiliza através do site, os endereços de entidades de assessoria e apoio ao trabalhador.
"O empregado não pode escolher o mês para gozar as férias. O direito de escolha é do patrão". |
Período de cálculo - 12 meses Salário Bruto - R$ 800 Abono de férias - R$ 800/3 = R$ 266,67 Férias Brutas - R$ 800 + R$ 266,67 = R$ 1.066,67* |
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*Desse valor bruto haverá ainda a dedução do percentual do INSS e do Imposto de renda, a depender do valor pago ao empregado. |
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