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BAHIA

Sancionada lei da gratuidade para deficiente nos intermunicipais

A medida passa a valer em até 120 dias, prazo para que estado regulamente a gratuidade

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26/04/2012 às 18:24 • Atualizada em 13/09/2022 às 10:24 - há XX semanas
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O governador Jaques Wagner sancionou nesta quinta-feira (26) o projeto que dá direito à gratuidade no transporte intermunicipal para pessoas com deficiência que tenham renda per capita de até um salário mínimo. O projeto foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa no último dia 10. “Este é um momento significativo, uma luta antiga das pessoas com deficiência”, disse o governador, em fala na Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH). A medida passa a valer em até 120 dias, prazo para que o estado regulamente, por decreto, a gratuidade em todas as modalidades de transporte intermuncipal - rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário. Em cada ônibus intermunicipal devem ser disponibilizadas duas vagas para pessoas com deficiência. A definição dessas pessoas, pela nova lei, é "aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial". CadastroPara usufruir do benefício, os interessados devem se cadastrar - e, para isso, precisam atender alguns critérios, como a renda familiar per capita de um salário mínimo e um laudo médico expedido por profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 20% da população baiana tem algum tipo de deficiência.

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