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BAHIA

TJ decreta ilegalidade da greve dos professores estaduais

A liminar determina o retorno imediatos dos profissionais de educação da Bahia às atividades

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14/04/2012 às 10:41 • Atualizada em 30/08/2022 às 9:09 - há XX semanas
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O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ricardo D’ Ávila, decretou nesta sexta-feira (13) que a greve dos professores da rede estadual de ensino é ilegal. A liminar pleiteada pelo Governo do Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado, determina que a greve seja suspensa e o retorno imediato dos professores e demais servidores da educação pública do Estado às suas atividades normais, sob pena de multa diária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), até o efetivo cumprimento da decisão. Segundo o procurador do Estado Caio Druso, responsável pela defesa, não houve por parte da APLB “qualquer comunicação prévia e nenhuma cautela para com os interesses das milhares de crianças que, em período escolar, tiveram usurpado o seu direito à educação.”, pontuou. Ainda segundo o procurador, cerca de dois milhões de alunos estão com as aulas suspendas.

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