icone de busca
iBahia Portal de notícias
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
BAHIA

Trabalhador que não foi contratado tem direito a indenização

Dessa forma, a efetiva promessa de emprego e o abalo moral decorrente foram incontestáveis

foto autor

Redação iBahia

12/06/2019 às 12:54 • Atualizada em 31/08/2022 às 20:15 - há XX semanas
Google News iBahia no Google News

O trabalhador que recebe promessa de emprego, mas não é contratado tem direito à indenização. Essa foi a decisão da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ao aumentar para R$ 20 mil a reparação por danos morais a um trabalhador que pediu demissão no emprego anterior, porém não foi contratado na nova empresa.

No entanto, a frustração da expectativa de emprego na fase pré-contratual apenas gera o dever de reparar quando houver provas concretas da promessa, já que o descumprimento da proposta caracteriza falta de boa-fé objetiva por parte da empresa, nos termos do artigo 422 do Código Civil.

No processo julgado, além da aprovação em exame médico admissional, a empresa enviou informações ao trabalhador sobre vale-refeição e vale-alimentação, pediu que ele abrisse uma conta para receber o salário em um banco específico e enviou uma carta formalizando a oferta da vaga. Após todo esse procedimento, a empresa alegou ter desistido da contratação.

Esses dados, juntamente com o depoimento de testemunhas, serviram para o TRT entender que não havia mera expectativa de contratação por parte do autor, e sim uma certeza. Dessa forma, a efetiva promessa de emprego e o abalo moral decorrente foram incontestáveis.

“A contratante, que seria a nova empregadora, criou falsas expectativas, gerando prática de ato de abdicar de emprego, na notória crise econômica que assola o país, motivo pelo qual, dado o próprio porte da ré e o ato praticado, deve ser reparado em montante superior”, afirmou a desembargadora Lucia Ehrenbrink.

O valor para reparação por dano moral foi calculado com base na perda da remuneração esperada, de R$ 2 mil mensais e benefícios.

Leia também:

Foto do autor
AUTOR

Redação iBahia

AUTOR

Redação iBahia

Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!

Acesse a comunidade
Acesse nossa comunidade do whatsapp, clique abaixo!

Tags:

Mais em Bahia