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BRASIL

A cada 15 segundos, um consumidor é vítima de tentativa de fraude

Furto de documentos é usado para obter crédito ou para fechar negócios, transferindo a dívida para o titular dos documentos

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09/11/2012 às 16:42 • Atualizada em 02/09/2022 às 5:08 - há XX semanas
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A cada 15 segundos, um consumidor brasileiro é vítima da tentativa de furto de identidade, fraude em que dados pessoais obtidos ilegalmente por criminosos são usados para obter crédito ou para fechar negócios, transferindo a dívida para o titular dos documentos. Entre janeiro e setembro, foram registradas 1.565.028 tentativas de fraudes desse tipo, número recorde desde 2010, quando a medição começou. Em 2011, houve 1.478.397 registros entre janeiro e setembro e, em 2010, 1.377.033 no mesmo período. Os dados, divulgados nesta sexta-feira (9), são do Indicador Serasa Experian de Tentativas de Fraudes. “Os golpistas usam os dados das vítimas para obter talões de cheque e cartões de crédito e também fazer empréstimos bancários. Depois, os cheques e cartões são utilizados em restaurantes, salões de beleza, na compra de pacotes turísticos, entre outros, disse o presidente da Serasa Experian, Ricardo Loureiro. As fraudes são mais comuns nos serviços de seguradoras, construtoras, imobiliárias e serviços em geral, como pacotes turísticos e salões de beleza: foram 563.323 registros, o correspondente a 36% do total. Em segundo lugar está o setor de telefonia, com 33% dos casos de 2012. A Serasa aconselha o consumidor a adotar cuidados em seu dia a dia para se proteger das fraudes, como não fornecer dados pessoais para pessoas estranhas, não confirmar informações pessoais ou número de documentos pelo telefone, não perder de vista documentos de identificação, não informar os números dos documentos quando do preenchimento de cupons para participar de sorteios ou promoções de lojas. Também é indicado se evitar fazer cadastros em sites que não sejam de confiança, ter cuidado ao publicar dados pessoais nas redes sociais e manter atualizado o antivírus do computador. Deve-se fazer boletim de ocorrência logo após a perda ou o furto de documentos. O consumidor pode ainda cadastrar a ocorrência gratuitamente na base de dados da Serasa, informação que será disponibilizada ao mercado.

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