O consumidor que precisar remarcar ou cancelar passagens aéreas das empresas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total não poderá pagar mais de 10% do valor do bilhete em todo o Brasil. As empresas que fizerem a cobrança acima deste percentual serão multadas em R$ 100 mil, segundo decisão da Justiça publicada nesta segunda-feira (13) no "Diário Oficial" da 1ª Região. As empresas deverão apresentar documento que comprovem o cumprimento da determinação em um prazo de 15 dias. Em 2011, as cinco companhias foram condenadas a limitar as tarifas e, em caso de alteração realizada em até 15 dias antes da data da passagem, o valor deveria ser reduzido para 5%. O autor da ação, o Ministério Público Federal no Pará, diz que as companhias têm descumprido a sentença. *Com informações da Folha.com
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