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Agente de trânsito terá que pagar R$ 5 mil a juiz; saiba o motivo

Após a situação, o juiz teria dado voz de prisão, que foi negado pela agente de trânsito

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03/11/2014 às 15:34 • Atualizada em 01/09/2022 às 20:24 - há XX semanas
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Foi decidido pela 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a condenação de uma agente de trânsito da Operação Lei Seca a pagar R$ 5 mil de indenização ao juiz João Carlos de Souza Correa, após ouvir do policial que ' juiz não era Deus'. A situação ocorreu em 2011 após a agente flagrar o magistrado dirigindo um veículo sem placas identificadoras e sem a Carteira Nacional de Habilitação e ter solicitado a apreensão do veículo. Segundo o processo, a ré agiu de forma "irônica" e com falta de respeito ao magistrado. Após a situação, o juiz teria dado voz de prisão, que foi negado pela agente de trânsito. Em seguida, o juiz apresentou uma queixa na delegacia. De acordo com o site Extra, o processo foi impetrado pela agente, alegando que o juiz teria tentado receber um tratamento diferenciado por conta da sua função. "Em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa", disse o acórdão. Ainda de acordo com o site, o juiz João Carlos de Souza Correa já havia se envolvido em uma confusão em 2009, com um policial rodoviário por excesso de velocidade. O juiz chamou a atenção dos agentes com um giroflex azul (luz emergencial giratória, usada por carros da polícia, por exemplo) no teto. Da mesma maneira como agiu no caso da Lei Seca, ele deu voz de prisão ao policial que o abordou. "Ele relutou muito em se identificar e em nenhum momento parou de gritar e me ameaçar, dizendo que me colocaria na rua, que a minha carreira no serviço publico estava acabada etc", contou o policial rodoviário Andreson Caldeira, alegando que ele teria descido aos berros dizendo que era juiz de direito.

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