Um homem foi condenado a indenizar a vizinha, que mora no apartamento acima do dele, pelo incomodo causado por um ventilador de teto barulhento. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que determinou que ele pague R$ 7 mil à mulher.
No processo, a vizinha contou que o vizinho utiliza um ventilador de teto de forma quase permanente e que o aparelho estaria fora do padrão recomendado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A mulher também frisou que, em razão do barulho e vibração do equipamento, ela e o filho sofreram danos psicológicos e passaram a tomar remédios sedativos para aguentarem o ruído.
Foto: Divulgação/Henrique Queiroga |
Inicialmente, o vizinho foi condenado pela comarca de Joinville, mas recorreu ao TJ. Lá, o desembargador substituto Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator da matéria, considerou a condenação justa, porém diminuiu o valor determinado em 1º grau, de R$ 10 mil para R$ 7 mil.
"A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as particularidades do caso concreto, a situação econômica das partes, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão. Aliado a isso, o quantum fixado deve obedecer ao caráter compensatório e educativo das indenizações", disse o magistrado.
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Redação iBahia
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