Demitida durante a gravidez, uma assistente operacional receberá uma indenização por danos morais de R$ 10 mil. Segundo o jornal Extra, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou as empresas Souza Cruz S.A e a Alert Brasil Teleatendimento Ltda. a pagarem esse valor à funcionária. Como a empresa tinha conhecimento da gravidez, o TST entendeu que a demissão da gestante foi considerada discriminatória. Seu último dia de trabalho foi em outubro de 2012, quando ela estava com seis meses de gravidez e só recebeu seus direitos em fevereiro de 2013, após o nascimento do filho e a realização da primeira audiência na Justiça do Trabalho. Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (RS) julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Após o resultado, a mulher recorreu ao TST e alegou que somente recebeu os salários do período da estabilidade após a audiência na Justiça do Trabalho. O relator do processo do TST, o julgamento do TRT foi discriminatório, já que outros empregados não foram demitidos na mesma época, o que acabou caracterizando o dano moral. Em decisão unânime, o TST fixou a indenização de R$ 10 mil.
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