Foi aprovado nesta quarta-feira (24) o projeto, do Senado, que regulamenta a meia-entrada para estudantes e idosos em cinemas, teatros, competições esportivas e espetáculos culturais. Pelo texto, sancionado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, a concessão do direito é assegurada a 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento. A proposta tem caráter conclusivo e poderia seguir diretamente para o Senado, mas deputados pretendem recorrer pedindo votação em plenário porque querem retirar os idosos do limite de ingressos a serem vendidos pela metade do preço. Para alguns parlamentares, a restrição para idosos contraria o que prevê o Estatuto do Idoso. “Estamos reduzindo em 60% a possibilidade de o idoso exercer um direito que ele tem”, disse o deputado Espiridião Amin (PP-SC). Segundo o parlamentar, a Secretaria de Direitos Humanos do governo pediu para o Congresso rever a medida. Já deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), um dos autores da proposta, rebateu e afirmou que a meia-entrada para eventos esportivos é limitada a 10% dos ingressos e não há questionamento sobre isso. “Se nós excluirmos os idosos [da proposta],cai por terra o entendimento entre a classe artística e os estudantes”, afirmou. Incluídos no projeto De acordo com emendas apresentadas pelo relator do projeto, deputado Vicente Candido (PT-SP), entre os beneficiários estão as pessoas com deficiência e seu acompanhante, se for necessário. Também poderão ter direito à meia-entrada os cidadãos de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos. Todas as categorias de beneficiários ficam incluídas no percentual de 40%, que não valerá para a Copa das Confederações deste ano, a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Emissão das carteirinhas De acordo com a proposta, a meia-entrada para estudantes será concedida mediante a apresentação, pelo estudante, da Carteira de Identificação Estudantil, que terá um modelo único em todo o País. Outra emenda apresentada na terça define que o documento apenas poderá ser emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas a elas e pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), além de centros e diretórios acadêmicos.
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