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Barbosa nega mais prazo de recursos de réus do mensalão

O prazo para publicação termina na próxima segunda-feira (1º).

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26/03/2013 às 20:38 • Atualizada em 02/09/2022 às 5:53 - há XX semanas
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou os pedidos dos advogados do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e do empresário Ramon Hollerbach, para que os prazos de apresentação de recursos contra a decisão da Ação Penal 470, o processo do mensalão, fosse ampliado. O prazo para publicação termina na próxima segunda-feira (1º), mas ministros da Corte já admitem um possível atraso. Condenado a dez anos e dez meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa, Dirceu pediu ao STF que os votos escritos dos ministros no julgamento da ação penal fossem divulgados antes da publicação do acórdão. Na prática, o pedido de Dirceu, se aceito, resultaria na ampliação da data limite para a defesa recorrer da sentença, já que o prazo para a apresentação de recursos começa a contar a partir da publicação do acórdão, que tardaria mais a ser divulgado, caso a íntegra dos votos dos ministros tivesse que ser divulgada antes. Os advogados de Hollerbach queriam a mesma coisa, pedindo a prorrogação por 30 dias da data limite para a apresentação de embargos de declaração. Ex-sócio do publicitário Marcos Valério, Hollerbach foi condenado a mais de 29 anos de prisão por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e peculato (desvio e roubo de dinheiro público). O embargo de declaração é um recurso rotineiro, apresentado ao juiz ou tribunal que emitiu uma sentença sobre a qual restam dúvidas, por qualquer uma das partes interessadas no processo. Normalmente, esclarecidas as dúvidas pontuais, a decisão judicial é mantida em sua essência e, se necessário, pequenos ajustes são feitos, esclarecendo os pontos obscuros. Os advogados de Dirceu justificavam a necessidade de divulgação prévia dos votos com base na “complexidade da presente ação penal” e da “exiguidade do prazo” para a apresentação de embargos de declaração. Ao indeferir o pedido de Dirceu, o presidente do STF apontou que “os votos proferidos durante o julgamento da AP 470 foram amplamente divulgados, tendo sido inclusive transmitidos pela TV Justiça”. Já ao negar o pedido de Hollerbach, cuja defesa também questionava a exiguidade do prazo legalmente previsto para a apresentação dos embargos de declaração, Barbosa insistiu que o julgamento da ação penal foi realizado em sessões públicas, com a participação dos interessados e transmissão televisiva. “Disso decorre a inegável conclusão de que, embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, o seu conteúdo já é do conhecimento de todos”, salientou. “Noutras palavras, as partes que eventualmente pretendam opor embargos de declaração já poderiam tê-los preparado (ou iniciado a preparação) desde o final do ano passado, quando o julgamento se encerrou”, concluiu o ministro.

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