A Caixa Econômica Federal vai permitir a retirada do saldo em casos de demissão por motivo de "força maior". Anteriormente, até o dia 29 de abril, o banco só permitia acesso aos recursos da conta por essa justificativa após decisão da Justiça do Trabalho.
Segundo o banco, a partir de agora, o saque das contas FGTS pode ser realizado pelos trabalhos com a apresentação da identidade, CPF e Carteira de Trabalho.
De acordo com o artigo 502 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no momento em que uma empresa é fechada por força maior, os funcionários poderiam ser demitidos com essa justificativa. O instrumento precisa ser ratificado pela Justiça do Trabalho e, se for reconhecido, a multa sobre o saldo FGTS cai de 40 para 20%.
A demissão por 'força maior' é prevista por lei e, devido a pandemia do novo coronavírus, tem sido aplicada cada vez com mais frequência. Ao jornal Extra, advogados especializados em direito trabalhista, a CLT prevê este tipo de medida em casos bastante específicos. Devido a alta demanda, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, elaborou uma nova portaria para os saques do FGTS sejam autorizados sem que haja necessidade de comprovação do motivo da demissão.
A Caixa informou também que o saldo poderá ser movimentado pelo APP FGTS, com atendimento 100% digital e gratuito. O trabalhador poderá indicar uma conta bancária de qualquer banco para receber os valores, sem qualquer custo.
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Redação iBahia
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