O projeto de lei nº 5802/09, que dá ao empregado o direito de compensar as horas em que se ausentar para realizar concurso público ou participar de seleção de emprego na iniciativa privada foi aprovado em caráter conclusivo nesta terça-feira (5) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Se não houver recuso para análise pelo Plenário da Casa, a matéria será encaminhada para o Senado. Do ex-deputado Mauro Nazif, o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). O empregado, para ter direito ao benefício, deverá informar a sua ausência ao empregador com uma antecedência mínima de sete dias, apresentando o comprovante de inscrição no concurso ou de declaração do responsável pela seleção. A proposta também possibilita que o trabalhador deixe de comparecer ao serviço sem perda de salário para realizar provas instituídas pelo Ministério da Educação, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A CLT, atualmente, já prevê esse benefício para casamento e doação de sangue, por exemplo. *Com informações da Agência Câmara Notícias
Veja também:
Leia também:
AUTOR
AUTOR
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!
Acesse a comunidade