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BRASIL

Comissão aprova prazo para fornecedor comunicar defeito

Relator acredita que as mudanças propostas vão garantir ganhos significativos para a segurança dos consumidores

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Redação iBahia

15/12/2017 às 19:50 • Atualizada em 26/08/2022 às 19:50 - há XX semanas
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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que dá prazo de dez dias para que o fornecedor veicule, em rádio, televisão e internet, informação sobre defeito de produto ou serviço que comprometa a saúde ou segurança do consumidor. O relator, deputado Celso Russomanno (PRB-SP), sugeriu a aprovação de um substitutivo ao Projeto de Lei 4479/16 do deputado Rodrigo Martins (PSB-PI).

O texto de Russomanno aproveita parte do parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, que ampliou o prazo original de 24 horas e permitiu a comunicação do defeito pela internet. “[O prazo de dez dias] é razoável e suficiente para que os responsáveis adotem todos os procedimentos necessários ao correto esclarecimento dos consumidores sobre a periculosidade do produto”, afirma o relator.

Hoje, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90) já exige a comunicação de defeito que comprometa a segurança e a saúde do consumidor, mas não especifica um prazo para o recall. Esse prazo está regulamentado pela Portaria 487/12, do Ministério da Justiça. Mas os parlamentares avaliam que esse prazo deve constar da lei.

Russomanno apresentou ainda uma emenda que determina o bloqueio do licenciamento de veículo cujo proprietário não tenha atendido a recall. “[O bloqueio] deixará de colocar em risco os próprios proprietários, além de terceiros e a sociedade como um todo”, completa Russomano.

No início de novembro, a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei que regulamenta o atendimento à convocação para recall de veículos. A versão aprovada pelos parlamentares é um substitutivo da relatora, deputadoa Maria Helena (PSB-RR), ao projeto do ex-deputado Guilherme Mussi. Apesar de defender a proposta, Maria Helena deixou claro, em seu parecer, que o proprietário do veículo que não comparecer ao chamado para corrigir defeitos de fabricação está isento de qualquer responsabilidade pelo defeito do produto. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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