Os veículos que não possuem fonte luminosa de descarga de gás (como o xenon) originalmente de fábrica, não poderão mais realizar a instalação desse tipo de equipamento. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para garantir maior segurança no trânsito, já que os faróis utilizados na maioria dos veículos foram projetados para o uso de lâmpadas halógenas e não de descarga de gás. De acordo com o Denatran, o xenon instalado em um farol projetado para uso de uma lâmpada halógena, reflete a luz de forma diferente e não traz todos os benefícios de um farol adequado, como foco e distância de facho. O uso inadequado causa ofuscamento aos condutores que transitam em sentido contrário, o que pode gerar uma cegueira momentânea que pode originar a perda do controle direcional e aumentar o risco de acidente. Os veículos não dotados originalmente deste dispositivo, e que o instalaram, poderão trafegar até o seu sucateamento desde que tenham obtido o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Quem descumprir as normas está sujeito a multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
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