Para minimizar as dores de cabeça por conta da greve por tempo indeterminado dos funcionários dos Correios, decretada nesta quarta-feira, é importante que o consumidor saiba quais são os seus direitos e de quem cobrar em caso de problemas com o serviço.
De acordo com o Procon-SP, o consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes não forem prestados, tem direito ao ressarcimento ou abatimento do valor pago. Em caso do atraso ou a não entrega vir a acarretar dano moral ou material, cabe acionar a Justiça em busca de uma indenização.
Ainda de acordo com o órgão, o consumidor que tenha adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios deve estar ciente de que essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues no prazo contratado. Já as empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa ou depósito bancário, entre outras. Essas alternativas devem ser divulgadas amplamente, de forma clara.
Cabe, no entanto, salientar que não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, em que o consumidor saiba ser devedor, não o isenta de efetuar o pagamento. Caso não receba os boletos bancários e faturas, por conta da greve, o cliente deve entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços. Segundo os órgãos de defesa do consumidor, se a empresa não disponibilizar essas formas alternativas para pagar, deve prorrogar o vencimento da conta.
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Redação iBahia
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