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Alexandre Frota é condenado por difamação contra Jean Wyllys

Ator vai pagar multa de cerca de R$ 295 mil ao também deputado

Redação iBahia • 18/12/2018 às 17:43 • Atualizada em 31/08/2022 às 20:24 - há XX semanas

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A Justiça Federal de Osasco condenou nesta terça-feira o deputado federal eleito Alexandre Frota pelos crimes difamação e injúria contra o deputado Jean Wyllys. Em abril do ano passado, Frota associou, em suas redes sociais, o crime de pedofilia a Wyllys.

Na ocasião, Frota publicou uma foto do deputado, a quem atribuiu a seguinte frase: "A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito”. A frase, segundo Wyllys, nunca foi proferida por ele.

Frota foi condenado a picotar e destruir papel no fórum de São Paulo por dois anos e 26 dias, em jornada de cinco horas diárias. Além da prestação de serviço, Frota terá de pagar multa de R$ 295 mil ao deputado, segundo sentença da juíza Adriana Freisleben de Zanetti. Frota vai recorrer.

Jean Wyllys alega ser defensor dos direitos das minorias e jamais se posicionou a favor da prática do crime de pedofilia. A publicação, segundo ele, gerou "asco social nas pessoas que acreditaram nela". Em sua defesa, Frota alegou que Jean Wyllys estava utilizando a ação como “palanque eleitoral”, não tendo o acusado cometido qualquer delito.

Para o Ministério Público Federal, Alexandre Frota “imbuído de clara intenção difamatória, fabricou mentira extremamente grave com o objetivo de difamar o querelante e macular sua reputação, associando a sua imagem ao crime de pedofilia”. O MPF frisou ainda que, no decorrer do processo, Alexandre publicou diversas palavras, vídeos e imagens ofensivas ao autor.

De acordo com a juíza, ficou comprovado no processo que Jean Wyllys jamais proferiu as frases atribuídas a ele por Frota. “A frase foi criada com a finalidade de difamar Jean Wyllys, causando na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas de pedofilia”, reforçou a magistrada.

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